Diário da Manhã

terça, 24 de dezembro de 2024

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Edital do Sindivigipel

Edital do Sindivigipel
24 janeiro
16:47 2024

Edital de Assembleia Geral, publicado em 24 de janeiro de 2024.

 

SINDVIGIPEL E REGIÃO

EDITAL

ASSEMBLEIA GERAL

O Presidente do Sindivigipel, através de seu Presidente, convoca todos os trabalhadores representados por esta entidade sindical, associados ou não, empregados de empresas de segurança, vigilância, cursos de formação e especialização de vigilantes, de empresa de vigilância eletrônica, informatizadas e Tele alarmes, Vigilância Orgânica e demais empresas prestadoras de serviços dos trabalhadores previstos na CCT da categoria, enquadrados nas leis nº. 7.102/83, 8.863/94 e 15.092/95 e demais legislação pertinente para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que fará à realizar-se na cidade de PELOTAS  no dia 29 de janeiro de 2024 (Segunda-Feira), tendo por local a Sede do Sindicato dos Vigilantes, sito Rua: Almirante Barroso, 1777 Centro, Pelotas/RS, em duas sessões, sendo a primeira sessão com primeira chamada às 07h30 e segunda e última chamada às 08h e segunda sessão com primeira chamada às 19h00 e segunda e última chamada às 19:30h, com qualquer número de trabalhadores presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Debater e ver a conveniência ou não de aceitar proposta construída na mesa de negociação com o Sindicato Patronal representativo da respectiva categoria econômica e empresas da categoria econômica; b) Autorizar ou não ao SINDIVIGIPEL, a firmar Acordos Coletivos de Trabalho com empresas que aceitem a proposta da categoria em caso de rejeitada a proposta da mesa de negociação pela assembleia; c) Autorização para a entidade sindical promover o ajuizamento protesto para garantir a data base, bem como, autorização de ajuizamento de Dissídio Coletivo independente de autorização patronal, no caso de frustração tática ou expressa das negociações; d) Ratificação ou não da aprovação das formas de custeios do sindicato, aprovados nas assembleias convocadas conforme edital publicado no Jornal Diário da Manhã do dia 24/01/2024, que decidiram e deliberaram os meios de custeio da entidade nos seguintes termos: ¨A assembleia geral aprovou a manutenção dos descontos e percentuais das mensalidades dos associados do sindicato profissional, as quais  ficam desde já autorizados a serem descontadas em folhas de pagamento mensais, a razão de 2.80% (dois vírgula oitenta pôr cento) sobre o salário profissional/normativo do trabalhador, assim compreendido, independentemente do fechamento ou não de convenção coletiva de trabalho. A validade de autorização de desconto da mensalidade sindical, em folha de pagamento mensal, é do início do ato do trabalhador ao se associar ao Sindicato perdurando até o momento de sua desfiliação, ou seja, os descontos ocorrerão mensalmente em folha de pagamento do trabalhador-associado, que desde já fica autorizado, desde o início da solicitação de associação ao Sindicato até a desfiliação. O percentual ora aprovado a razão de 2.80% (dois vírgula oitenta pôr cento) sobre o salário profissional do trabalhador, a ser descontado mensalmente em folhas de pagamento, tem validade até de 01/02/2024 à 31/01/2025 independentemente do fechamento ou não de convenção coletiva de trabalho, sendo que eventual mudanças desse percentual para maior deve ser autorizado por nova assembleia da categoria ou por deliberação da diretoria do sindicato, na forma estatutária, com comunicação ao associado. Também restou aprovado pela assembleia geral a autorização dos descontos em folha de pagamento dos valores decorrentes de empréstimos, de cartão Unik ou qualquer outro cartão de crédito que vir a ser firmado em convênio com o Sindicato, de programas de cestas básicas, de farmácias de médicos, de dentistas, de ótica e de quaisquer outros convênios firmados pelo Sindicato Profissional e utilizados pelos associados ou utilizados pelos demais membros da categoria, independente do fechamento ou não de convenção coletiva de trabalho. A validade de autorização de descontos dos convênios, em folha de pagamento mensal, e do início do ato do trabalhador de se associar ao Sindicato perdurando até o momento de sua desfiliação e/ou quitação da dívida que mantém com o sindicato por conta da utilização dos convênios, ou seja, os descontos ocorrerão mensalmente em folha de pagamento do trabalhador-associado desde o início da solicitação de associação ao Sindicato até a desfiliação e/ou até a quitação dos débitos contraídos pela utilização dos convênios. A assembleia aprovou como fonte de custeio da entidade sindical a Cota de Solidariedade Sindical a ser descontado de todos os membros da categoria sejam associados ou não ao Sindicato, na medida em que se constitui em deliberação de Assembleia Geral da categoria profissional , e é fixada pela assembleia geral, conforme abaixo discriminado: a) Com o percentual mensal de 2.50% ( dois vírgula cinquenta pôr cento) do salário normativo assim compreendido, piso salarial, conforme o caso, mensal para todos os trabalhadores integrantes da categoria e base territorial representada pelo Sindicato Profissional. A assembleia autoriza o desconto em folha de pagamento dos percentuais acima citados referente a Cota de Solidariedade Sindical, independente do fechamento ou não de convenção coletiva de trabalho. Mediante aprovação da assembleia geral ficou autorizado que todos os descontos em folha de pagamento referente à mensalidade sindical, convênio e Cota de Solidariedade Sindical deverão ser procedidos pelas empresas empregadoras mensalmente e repassados por estas diretamente ao Sindicato Profissional¨.

Pelotas, 24 de janeiro de 2024.

Marcelo Puccinelli Alves – Presidente do SINDIVIGIPEL.

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