Entidades aptas a receber recursos via MPT devem buscar cadastro
O ofício é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais
A Prefeitura Municipal de Pelotas divulga o Edital nº 02/20255 da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. O ofício é destinado ao cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais aptas a receber bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.
O formulário está disponível no sistema eletrônico do MPT e o acesso ao cadastramento unificado deverá ser feito mediante conta do GOV.BR nível prata ou superior com assinatura do representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas dos documentos descritos abaixo:
I – cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II – cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)
respectivo(a) responsável;
III – reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV – certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e
a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V – declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
As demais dúvidas podem ser esclarecidas através do site do MPT ou encaminhadas para o e-mail prt04.apges@mpt.mp.br.






