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Entidades aptas a receber recursos via MPT devem buscar cadastro

Entidades aptas a receber recursos via MPT devem buscar cadastro
21 julho
08:43 2026

O ofício é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais

A Prefeitura Municipal de Pelotas divulga o Edital nº 02/20255 da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. O ofício é destinado ao cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais aptas a receber bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.

O formulário está disponível no sistema eletrônico do MPT e o acesso ao cadastramento unificado deverá ser feito mediante conta do GOV.BR nível prata ou superior com assinatura do representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas dos documentos descritos abaixo:

I – cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da

sociedade civil;

II – cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou

entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)

respectivo(a) responsável;

III – reconhecimento de utilidade pública, se houver;

IV – certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e

a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a

apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;

V – declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),

representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.

As demais dúvidas podem ser esclarecidas através do site do MPT ou encaminhadas para o e-mail prt04.apges@mpt.mp.br.

 

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