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Entidades da educação gaúcha definem calendário escolar de 2027 e mantêm recesso tradicional de julho

Entidades da educação gaúcha definem calendário escolar de 2027 e mantêm recesso tradicional de julho
08 agosto
10:58 2026

Protocolo busca preservar a organização das escolas e das famílias durante a Copa do Mundo Feminina. Calendário prevê o início do ano letivo em 15 de fevereiro de 2027

As principais entidades da educação do Rio Grande do Sul assinaram um Protocolo de Intenções que estabelece diretrizes para o Calendário Escolar Gaúcho de 2027. O documento foi construído de forma conjunta pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS), Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS), Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS) e Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS).

O principal encaminhamento é a manutenção do tradicional recesso escolar de inverno, sugerindo o período de férias na semana de 19 e 25 de julho de 2027. Para as instituições que tradicionalmente adotam duas semanas de recesso escolar no mês de julho, a recomendação do SINEPE/RS é que a segunda semana seja realizada no período de 26 a 30 de julho de 2027.

A definição foi construída considerando as especificidades do Rio Grande do Sul, mesmo diante da Lei Federal nº 15.421/2026, que prevê a adequação dos calendários escolares ao período da Copa do Mundo Feminina da FIFA, marcada para ocorrer entre junho e julho de 2027.

Segundo o presidente do SINEPE/RS, Oswaldo Dalpiaz, a construção conjunta do calendário demonstra maturidade institucional e respeito à realidade das escolas e das famílias gaúchas. “O Rio Grande do Sul possui características próprias que precisam ser consideradas na organização do calendário escolar. A construção desse protocolo entre as principais entidades da educação permite preservar a organização das instituições, das famílias e dos profissionais da educação, sem prejuízo ao cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação.”

O calendário prevê o início do ano letivo em 15 de fevereiro de 2027 e o encerramento das atividades em 17 de dezembro. O SINEPE/RS recomenda que eventuais feriadões e ajustes decorrentes de características locais sejam definidos pelas próprias instituições em conjunto com seus respectivos municípios e regiões.

 

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