Diário da Manhã

segunda, 29 de abril de 2024

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Estabelecimentos comerciais devem ter vagas para gestantes

29 novembro
17:08 2013

Foi publicada nesta sexta-feira (29/11/2013), e já está em vigor, a Lei 6.055, que estabelece que estacionamentos de estabelecimentos comerciais e shoppings com 30 vagas ou mais devem ter reserva de vagas para gestantes. As vagas devem estar próximas às entradas dos estabelecimentos.

Pelo menos 2% das vagas devem estar disponíveis para este público. Caso o local tenha entre 30 e 40 vagas, duas delas devem ser reservadas. Elas devem estar devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

A identificação do carro será feita com adesivo fornecido pelo próprio estabelecimento.

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