Estabelecimentos comerciais devem ter vagas para gestantes
29 novembro
17:08
2013
Foi publicada nesta sexta-feira (29/11/2013), e já está em vigor, a Lei 6.055, que estabelece que estacionamentos de estabelecimentos comerciais e shoppings com 30 vagas ou mais devem ter reserva de vagas para gestantes. As vagas devem estar próximas às entradas dos estabelecimentos.
Pelo menos 2% das vagas devem estar disponíveis para este público. Caso o local tenha entre 30 e 40 vagas, duas delas devem ser reservadas. Elas devem estar devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
A identificação do carro será feita com adesivo fornecido pelo próprio estabelecimento.