Federação Varejista do RS alerta sobre risco de competição desleal com isenção de Imposto de Importação em encomendas de até US$ 50 por Pessoa Física
A portaria com as novas regras para compras em varejistas estabelecidas no exterior foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial da Receita Federal
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul recebeu com preocupação a isenção de imposto de importação para compras online do exterior até US$ 50, medida que entrou em vigor neste dia 1º de agosto. O posicionamento da entidade ressalta a necessidade de atenção ao impacto da medida na concorrência desleal no mercado varejista. Na avaliação do presidente da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, Ivonei Pioner, há um grande temor com os possíveis impactos no comércio.
“Embora pareça beneficiar o consumidor, ela coloca um ônus desnecessário sobre as empresas de comércio. A obrigatoriedade de inscrição no sistema Remessa Conforme e o recolhimento antecipado do tributo estadual representam uma complexidade adicional para as operações de importação, aumentando a burocracia e os custos administrativos. Além disso, a limitação anterior de US$ 3 mil para encomendas internacionais já era suficiente para garantir o controle e a arrecadação tributária. Essa mudança pode prejudicar as empresas do nosso varejo e impactar negativamente os preços e a competitividade no mercado”, afirmou.
A medida, que antes abrangia apenas o comércio entre pessoas físicas, passa a englobar também as empresas e vai ter apenas a incidência do ICMS de 17%. O programa Remessa Conforme é focado nas gigantes do comércio eletrônico instaladas, em especial, na Ásia. No entanto, empresas nacionais que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos importados também poderão aderir.
Para mais informações sobre o posicionamento da Federação Varejista do RS sobre a isenção de imposto para compras online do exterior, favor entrar em contato com a assessoria de imprensa da entidade.
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul compartilha do posicionamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Desde que as primeiras manifestações do governo apontaram para o tratamento tributário discriminatório em favor das operações realizadas por empresas de comércio eletrônico, a CNDL se colocou frontalmente contrária a qualquer medida que crie um ambiente de competição desleal no mercado brasileiro.
Como vai funcionar
Segundo a determinação do Governo Federal, para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor. Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.