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domingo, 05 de maio de 2024

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Federação Varejista do RS enfatiza ganhos para setor com a aprovação da desoneração da folha de pagamento até 2027

Federação Varejista do RS enfatiza ganhos para setor com a aprovação da desoneração da folha de pagamento até 2027
27 outubro
08:58 2023

Presidente da entidade que representa o movimento lojista no Rio Grande do Sul, Ivonei Pioner, destaca a relevância da prorrogação e sua potencial integração na Reforma Tributária

A aprovação no Senado Federal do projeto de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia (PL 334/2023) até 2027, foi recebida com alívio pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul. A medida beneficia 17 setores que empregam cerca de 9 milhões de pessoas. A política de desoneração permite que as empresas contempladas paguem alíquotas previdenciárias entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários. Além disso, o projeto reduz para 8% o percentual da contribuição dos municípios com menos de 142 mil habitantes.

“Essa extensão oferece a perspectiva de incluir o tema como parte integral da Reforma Tributária, com melhorias e uma expansão para abranger mais setores. A Desoneração da Folha será uma ferramenta crucial para aliviar a carga tributária no setor de varejo e serviços já muito sobrecarregados”, disse.

O texto aprovado no Senado mantém a integridade da proposta, rejeitando as modificações da Câmara dos Deputados, porém, contempla emenda do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, que reduz para 1% a alíquota previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo. Dado o potencial impacto na arrecadação, o relator do projeto, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, solicitou que o presidente Lula não vete a proposta.

Conforme consta na matéria, a desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011, visando aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. A medida consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa (CPRB).

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