Diário da Manhã

quinta, 21 de novembro de 2024

Notícias

Fiscalização aperta controle sobre ciclomotores em Pelotas

Fiscalização aperta controle sobre ciclomotores em Pelotas
27 agosto
08:34 2024

De acordo com Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), veículo tem mesmo tratamento de outras unidades automotoras, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Multa para quem não tem habilitação é de R$ 880,41

A Prefeitura, via Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), alerta para as condições legais para condução de ciclomotores no município. Neste domingo, em ação conjunta de fiscalização contra perturbação do sossego público que contou com agentes de trânsito, guardas municipais e Brigada Militar no Bairro Fragata, dois ciclomotores foram apreendidos pelas forças de segurança por irregularidades.

A STT lembra que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a condução pode ser feita somente por maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), sendo necessárias aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Quando conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, os ciclomotores estão sujeitos a guincho e só são resgatados após pagamento de taxas dentro de 90 dias, caso contrário, são encaminhados à leilão e os condutores autuados. Nos casos em que é constatado o perigo de dano, motoristas e responsáveis estão passíveis de responder criminalmente e de serem encaminhados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por crime ou ato infracional.

Equipamentos obrigatórios e multas

O CTB também impõe uma série de equipamentos obrigatórios, como espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro na cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e que ofereçam condições mínimas de segurança. Ciclomotores que não cumprem esses requisitos ficam impedidos de circular, pois conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado caracteriza infração gravíssima, no valor de R$ 293,47, passível de remoção. O mesmo vale para dirigir ciclomotor sem CNH, permissão para dirigir ou ACC, o que caracteriza infração gravíssima X3, com multa de R$ 880,41.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções