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domingo, 22 de dezembro de 2024

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Ford do Brasil e Marvel Veículos Ford são condenadas a indenizar consumidor pelotense

Ford do Brasil e Marvel Veículos Ford são condenadas a indenizar consumidor pelotense
29 agosto
16:59 2024

Veículo adquirido apresentou defeito recorrente e vício oculto. Montadora não conseguiu realizar o reparo. Indenização ultrapassa os R$ 370 mil

O Juiz de Direito Dr. Felipe Marques Dias Fagundes, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Pelotas julgou procedente uma ação que o consumidor C.M.T. moveu contra a montadora Ford e sua revenda Marvel.

Em 2013, o autor adquiriu uma Ford EcoSport Titanium A.T. 2.0 modelo 2014. Em 2017, o veículo passou a apresentar defeito na caixa de câmbio automática. O problema já havia sido detectado pela montadora, que anunciou um recall abrangente, em 2015. O autor tentou agendar o serviço, mas nunca foi convocado para realizar o reparo.

O problema efetivamente se apresentou, fazendo com que o autor tivesse que levar o carro à concessionária mais de sete vezes, sem nunca ter sucesso no conserto.

Indignado e já não tendo mais nenhuma confiança no produto adquirido, C.M.T. resolveu apelar à Justiça. Em ação movida pelo advogado José Antônio Falchi Guimarães, sustentou que a Ford deveria trocar o carro por outro, ou devolver o valor pago. Além disso, a ação pleiteava indenização por danos morais.

A Ford Motor Company Brasil Ltda. interpôs contestação. Defendeu a inexistência de inadequação do veículo, disse ainda que nunca foi negada assistência técnica ao autor. Também citada, a Marvel Comércio de Veículos e Peças Ltda. não apresentou defesa, sendo decretada a revelia.

A perícia judicial (foto do alto) concluiu não serem normais os estalos verificados nas trocas de marchas, especialmente nas mais baixas, e que as falhas reclamadas não foram definitivamente sanadas, vez que permanecia acesa no painel de instrumentos do veículo a luz indicadora do problema na transmissão.

Em seu laudo, o perito informou que o “PROCON recebeu um grande número de reclamações e entendeu que há um vício oculto na transmissão dos veículos Ecosport (assim como New Fiesta e Focus); também entendo que há um vício oculto; Problema semelhante (senão igual) aconteceu nos EUA, levando a FORD a indenizar os proprietários dos veículos defeituosos;  Dada a falta de solução adequada por parte da FORD, o PROCON multou a montadora em R$ 10 milhões”, disse o laudo pericial juntado ao processo.

Em sua decisão, o magistrado disse que “É inquestionável e incontroverso que o autor adquiriu veículo zero, o qual logo depois da compra passou a apresentar múltiplos e sucessivos defeitos. A própria FORD não nega isso, e nem poderia fazê-lo, porquanto admitiu, senão confessou, que providenciou os devidos consertos para os problemas. Não há a menor dúvida de que os defeitos, ao cabo nunca sanados, superaram largamente o limite aceitável sob o prisma da razoabilidade”, diz o Dr. Felipe Fagundes.

A condenação dos réus foi de R$ 73.903,00, que deverão ser corrigidos e acrescido de juros, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), também corrigidos e acrescido de juros. Os valores atualizados ultrapassam os R$ 371.184,00.

Para o advogado do autor, Dr. José Antônio Falchi Guimarães, a condenação representa um desfecho pedagógico. “Essa ação remonta de 2017, o autor sofreu muitos prejuízos e transtornos por falta de assistência, mas não desistiu e seguiu em frente em busca dos seus direitos, contra uma gigante que é a Ford”, disse.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. (PROC Nº 5002113- 18.2017.8.21.0022/RS)

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