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quarta, 18 de setembro de 2024

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Fundo presidido pelo MPRS destina R$ 11 milhões para projetos na área de saúde, segurança alimentar e reconstrução pós enchentes

Fundo presidido pelo MPRS destina R$ 11 milhões para projetos na área de saúde, segurança alimentar e reconstrução pós enchentes
11 setembro
10:20 2024

Instituto Hélio D’Angola e Centro de Promoção da Infância e da Juventude, são os projetos de Pelotas beneficiados

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), definiu nesta segunda-feira, 9 de setembro, os 11 projetos inscritos na Resolução 01/24, para situação emergenciais, e Edital 09/24 – FRBL, para parcerias, que serão contemplados com R$ 11,6 milhões. As propostas devem seguir para celebração de termo de parceria, quando ocorre o desembolso do recurso para a execução dos projetos.

A sessão extraordinária, que teve a sua primeira parte realizada na última sexta-feira, dia 6, foi conduzida pelo subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, que preside o Conselho Gestor, e contou com a presença da vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/RS), Martha Diverio Kruse. Na ocasião, os inscritos apresentaram seus projetos.

Instituto Hélio D’Angola receberá R$ 242 mil para recuperação da estrutura

PROJETOS CONTEMPLADOS

Os projetos contemplados foram:

– Reconstrução da Sede do Instituto Hélio D’Angola, com R$ 242 mil;

– Família 360: O uso de containers para o Serviço de Atendimento Familiar, proposto pelo Instituto Pobres Servos da Divina Providência – Centro de Promoção da Infância e da Juventude, de Pelotas, R$ 118 mil

– Gestão de Saúde Alimentar, da Fundação Tênis, com sede em Porto Alegre, no valor de R$ 4,6 milhões;

– Reconstruir sem Fronteiras, da Fundação O Pão dos Pobres, de Porto Alegre, no valor de R$ 3,76 milhões;

– Recuperação e reconstrução das Cooperativas de Catadores impactadas pelas enchentes em POA, da Cooperativa Mãos Verdes, com R$ 1 milhão;

– Ampliação da capacidade de acolhimento de saúde de alta complexidade, da Casa de Saúde Menino Jesus de Praga, no valor de R$ 929 mil;

– Construção Casa do Idoso, da Associação dos Idosos de Restinga Sêca, com R$ 470 mil;

– Geotecnologias na Recuperação de Áreas Degradadas pelas Enchentes no RS, da Emater/RS, no valor de R$ 190 mil;

– SOS ONG Chimarrão da Amizade, da Associação Grupo Chimarrão da Amizade, de Canoas, com R$ 151,6 mil

– Projeto Panela e Rango, do Núcleo Comunitário e Cultural Belém Novo, de Porto Alegre, R$ 101 mil

– Reconstrução do Cirandar, do Centro de Integração de Redes Sociais e Culturas Locais Cirandar, de Porto Alegre, com R$ 38,67 mil

PARCERIA COM MPT/RS

No âmbito de um termo de cooperação firmado com o MPRS em maio deste ano, o MPT/RS repassa ao FRBL recursos de decisões judiciais e termos de ajustamento de conduta para a promoção de ações humanitárias e de suporte social visando o enfrentamento da calamidade pública decorrente da crise climática que atingiu o Estado.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidas ao FRBL.

 

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