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Governo federal cria Parque Nacional e Área de Proteção Ambiental do Albardão para proteger a biodiversidade marinha no RS

Governo federal cria Parque Nacional e Área de Proteção Ambiental do Albardão para proteger a biodiversidade marinha no RS
09 março
16:09 2026

Área protegida em Santa Vitória do Palmar reúne ecossistemas marinhos e costeiros estratégicos para a conservação da biodiversidade

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (6), cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental (APA) do Albardão, localizados na zona costeira e marítima do município de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul. A medida amplia a rede de áreas protegidas do país e fortalece a conservação de ecossistemas marinhos e costeiros de grande relevância ambiental.

Reconhecida desde 2004 como área prioritária para a conservação, a região do Albardão reúne ecossistemas fundamentais para a biodiversidade e a geodiversidade brasileiras. O local é considerado estratégico para o ciclo de vida de diversas espécies ameaçadas, como tartarugas marinhas, toninhas, golfinhos-de-Lahille, além de tubarões e raias. A região também é utilizada por aves marinhas migratórias e residentes para alimentação, reprodução e desenvolvimento.

O território abriga dunas, lagoas costeiras, praias arenosas e de cascalho (concheiros), além de fundos marinhos arenosos, rochosos e consolidados, formando um mosaico de ambientes naturais de alto valor ecológico.

A área total formada pelo Parque Nacional do Albardão e a APA do Albardão soma 1.618.488 hectares.

 

No Parque Nacional do Albardão será permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, voltado à preservação ambiental, pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico. Já na Área de Proteção Ambiental e na zona de amortecimento do parque poderão ser desenvolvidas atividades econômicas, desde que compatíveis com a conservação da natureza e com o uso sustentável dos recursos naturais.

O decreto tem como objetivo proteger ecossistemas de relevante valor ecológico, paisagístico, paleontológico, socioeconômico e científico, assegurando a conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos associados, incluindo recursos pesqueiros e espécies ameaçadas de extinção.

A medida também cumpre o dever previsto na Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade do poder público definir e proteger espaços territoriais especialmente relevantes para a preservação ambiental.

Além de fortalecer a política ambiental brasileira, a criação das unidades de conservação contribui para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo país. Entre eles, a meta de proteger, até 2030, 30% dos ambientes terrestres, das águas interiores e dos ecossistemas costeiros e marinhos, prevista no Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, e o avanço no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Organização das Nações Unidas, voltado à conservação e ao uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos.

Com a iniciativa, o governo federal dá mais um passo na garantia do direito constitucional de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando sua preservação para as presentes e futuras gerações.

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