Diário da Manhã

sábado, 04 de maio de 2024

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GUARDA MUNICIPAL : Intensificada fiscalização de aglomerações e uso de máscara

09 setembro
09:00 2020

Em vigor desde 16 de julho, a Lei 6.819/2020, conhecida como Lei da Multa, já foi utilizada para autuação de mais de 900 pessoas, flagradas pela Guarda Municipal (GM) em aglomerações, como participantes e/ou incentivadores, ou em recusa à utilização da máscara de proteção facial.

JÁ foram autuadas 452 pessoas que não estavam usando máscara

JÁ foram autuadas 452 pessoas que não estavam usando máscara

O levantamento dos dados foi feito pelo Observatório de Segurança Pública, com análise dos registros de ocorrências até o dia 28 de agosto.

“A fiscalização tem sido eficaz, para que a população entenda a necessidade do distanciamento social. A Lei da Multa veio para se somar com as ações de prevenção, de orientação às pessoas, e entrega de máscaras. A autuação é um recurso usado em casos extremos de descumprimento das medidas. Grande parte das penalidades foi aplicada em festas clandestinas, que já diminuíram muito nas últimas semanas – o que reflete em um menor número de internações por Covid em Pelotas”, explicou o comandante da Guarda Municipal, Igor Bretanha.

O MAIOR DE NÚMERO de ocorrências é relativo à participação em aglomerações sem o uso de máscara, considerada infração grave, e que foi cometida por 452 pessoas. Em segundo lugar, aparece a participação de pessoas em aglomeração, porém com máscaras, o que torna a transgressão de natureza média.

Para pessoas ou estabelecimentos que promovam ou permitam aglomerações, a multa é para infração de natureza grave, e o delito é o terceiro mais registrado, com 49 multas. Relativo a empresas ou instituições, foram computadas oito multas por permitirem clientes sem máscara no interior do estabelecimento, e uma multa por deixar de informar à Vigilância Sanitária sobre funcionários com sintomas de síndrome gripal, ambas de natureza grave.

O valor da penalidade varia de uma Unidade de Referência Municipal (URM), atualmente de R$ 117,69, até 10 URMs, conforme a gravidade da infração.

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