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sábado, 22 de junho de 2024

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Justiça acata pedido do Cremers e suspende curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas em Pelotas

Justiça acata pedido do Cremers e suspende curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas em Pelotas
14 junho
15:01 2024

Na ação civil pública ajuizada, foi exposto que os procedimentos abordados no curso, ministrado e direcionado para fisioterapeutas, podem gerar complicações sérias, já que tratam-se de atos privativos de médicos

A 2ª Vara Federal de Pelotas (TRF4) acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Proibiu, ainda, que novos cursos com mesmos conteúdo e prática fossem ofertados. O Cremers já havia obtido decisão favorável em pedido de liminar para cancelamento do curso.

Na ação civil pública ajuizada pelo Cremers, foi exposto que os procedimentos abordados no curso, ministrado e direcionado para fisioterapeutas, podem gerar complicações sérias, já que esses profissionais não são habilitados para diagnóstico, prescrição e execução de técnica invasiva. Também foi alertado que o local onde aconteceriam as aulas não apresentava condições técnicas apropriadas para procedimentos invasivos.

De acordo com o material de divulgação, pacientes com doenças ortopédicas e dores crônicas seriam selecionados para atendimento. Além disso, estava fixado o valor de R$ 50,00 para garantia da assistência.

“A oferta dos cursos destinados a habilitar profissionais fisioterapeutas à prática de procedimentos injetáveis com medicação analgésica e anti-inflamatória transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais”, alegou o juiz federal Everson Guimarães Silva, que acatou o pedido do Cremers.

O magistrado salientou que as terapias injetáveis oferecidas pelo curso se caracterizam como procedimentos invasivos privativos de médicos. “A realização de cursos que induzem outros profissionais a darem-se por habilitados em área onde é vedada a atuação de profissional que não seja o médico encontra impedimento legal”, disse na sentença. E complementou que “o diagnóstico e prescrição do tratamento, que ocorreriam durante o curso, sem intervenção médica, viola a legislação”.

Conforme o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, a decisão da Justiça é mais uma vitória para coibir o exercício ilegal da Medicina. “O Conselho está vigilante para preservar a segurança e a saúde da população, atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos”, salientou.

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