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sábado, 07 de setembro de 2024

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Justiça concede liminar para Delegados suspendendo cobrança de consignados do Banrisul por quatro meses sem multa e juros

Justiça concede liminar para Delegados suspendendo cobrança de consignados do Banrisul por quatro meses sem multa e juros
09 julho
16:27 2024

Durante os alagamentos, em Maio, Banrisul e Palácio Piratini anunciaram suspensão dos consignados de servidores por 120 dias, sem incidência de multa e juros, mas depois medida foi alterada

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar que suspende a cobrança dos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto, determinando que as parcelas sejam postergadas para o fim do contrato sem incidência de juros e multa, “não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente”. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira (09/07), é do Juiz de Direito José Antônio Coitinho e beneficia sócios da Associação dos Delegados de Polícia Civil do RS (ASDEP).

“Isto posto, defiro a tutela de urgência e determino que, nos contratos de empréstimos contraídos pelos Delegados junto ao Banrisul, sejam suspensas as cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente. Além disso, que haja a suspensão da operação automaticamente realizada, de prorrogação, carência, suspensão ou outra que o valha, atinente aos seis meses anunciados nos canais oficiais do Banrisul, de cujos Delegados não externaram a negativa de prorrogação a tempo, anunciada em 30 de maio de 2024”, destacou o magistrado em sua decisão.

Ainda de acordo com o juiz José Antônio Coitinho, “a primeira vista, a nova medida passou a garantir a suspensão por seis meses, aparentemente mais benéfica ao servidor. No entanto, com a mudança, as parcelas postergadas passaram a ser incorporadas ao saldo devedor ou ao prazo total do financiamento, com o recálculo e ajustes no sistema de gestão. Houve, portanto, uma espécie de reparcelamento das prestações, sem o devido esclarecimento sobre o método de recálculo e os encargos que serão aplicados, cuja postergação já havia sido antes concedida e noticiada nos meios de comunicações. Nesse sentido, entendo que houve falha na informação ao servidor/consumidor, o que fere o art. 6º, III do CDC, que assegura o direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.”

Por fim, em sua decisão, o juiz de direito afirma que “a mobilização da sociedade como um todo foi tamanha que resultou em uma enorme corrente de solidariedade, envolvendo resgates, acolhimentos, apoio financeiro aos necessitados e voluntariado. Diferente não foi com a categoria dos policiais civis, em especial os Delegados, que atuaram incessantemente, junto com todas as forças de segurança pública, auxiliando as vítimas, bem como reforçando a segurança da população através de ações repressivas e preventivas. Operações policiais diurnas e noturnas foram realizadas, seja por meio terrestre ou de forma embarcada. Isso, sem esquecer a pessoa por trás de cada distintivo, e as dificuldades pessoais também enfrentadas. Beneficiar, neste momento apenas uma parcela desses servidores com o Acordo estabelecido, é caminhar na contramão dessa corrente.”

Entenda o caso

A falta de clareza do Banrisul em relação aos empréstimos consignados gerou grande desconforto entre Policiais Civis e Delegados de Polícia. O descontentamento virou revolta em junho. Isso porque o Banrisul lançou, através do aplicativo, a possibilidade de suspensão do pagamento dos consignados por seis meses. Todavia, de acordo com cálculos da Associação dos Delegados de Polícia (ASDEP), um servidor público que tem um empréstimo consignado em que faltam 109 prestações, se suspender seis parcelas do empréstimo, irá pagar quase R$ 28 mil a mais de juros.

“A principal reclamação é que o Banrisul e o Governo do Estado não têm cumprido com a promessa a época dos alagamentos. O banco lançou uma armadilha no APP instando os funcionários públicos detentores de consignados a aceitar um novo termo para suspender os pagamentos durante seis meses. Ocorre que nessa modalidade o saldo devedor aumentará. É um absurdo o que o Banrisul e o Governo estão fazendo”, destaca o presidente da ASDEP, Delegado Guilherme Wondracek.

Diante desse cenário, a ASDEP ingressou com ação contestando a operação do Banrisul e solicitando que a instituição financeira cumpra a proposta anterior, que previa a suspensão de quatro parcelas (maio a agosto), sem cobrança de juros, com estas sendo incorporadas ao final do contrato de empréstimo.

“Durante os alagamentos, os Policiais Civis, Delegadas e Delegados trabalharam mais de 15 horas por dia. Além de não haver a valorização salarial, temos essa questão dos empréstimos consignados. Muitos servidores estão super endividados e muitos foram atingidos, diretamente ou indiretamente. O Governo do Estado precisa estar sensível a essa demanda”, salienta o presidente da ASDEP.

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