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Justiça condena CEEE Equatorial a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia em Pedro Osório e Cerrito

Justiça condena CEEE Equatorial a pagar indenização por interrupção no fornecimento de energia em Pedro Osório e Cerrito
14 fevereiro
09:40 2025

Concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, sem energia elétrica. Equatorial divulga Nota

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou, na terça-feira, 11 de fevereiro, a CEEE Equatorial ao pagamento de indenização a consumidores dos municípios de Pedro Osório e Cerrito, por danos morais individuais e danos morais coletivos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica.

De acordo com as duas ações coletivas de consumo ajuizadas pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro, parte dos moradores de Pedro Osório e Cerrito ficaram vários dias sem luz após evento climático em março do ano passado.

Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana dos dois municípios, por mais de 24 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e 5 de abril de 2024. Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, sem energia elétrica por mais de 48 horas no mesmo período na zona rural dos dois municípios. As unidades consumidoras atingidas deverão ser especificadas em sede de liquidação de sentença coletiva.

Nas duas ações, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.

A concessionaria CEEE Equatorial divulgou no final da tarde de sexta-feira(14) a seguinte nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO DIÁRIO DE PELOTAS – 14/02/2025

“A CEEE Equatorial informa que ainda não foi intimada sobre a sentença da ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pedro Osório. Assim que tiver acesso, irá adotar as medidas cabíveis para exercer o seu direito de recorrer, garantindo a sua defesa de forma ampla, como permite a legislação.”

 

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