Justiça considera Buser transporte ilegal
Conhecida como “uber dos ônibus”, a Buser oferecia passagens para diversas cidades brasileiras a preços mais baratos do que o valor base cobrado pelas empresas de viação tradicionais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial nº 2.093.778/PR ocorrido no último dia 18, manteve decisão que confirma a ilegalidade da atividade da Buser
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia considerado que “A empresa BUSER possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.” Ainda, apontou que “O serviço ofertado pela BUSER, no referido formato, trata-se de modelo irregular de fretamento instaurado pela ré que, inegavelmente, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada.”
O recurso apresentado pela Buser foi negado por unanimidade.
A decisão do STJ pacifica e uniformiza inúmeras manifestações do Poder Judiciário acerca da ilegalidade do modelo adotado pela Buser.