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Justiça de Pedro Osório condena homem por estupro de vulnerável

Justiça de Pedro Osório condena homem por estupro de vulnerável
19 março
13:07 2026

De acordo com o processo, o denunciado S.J.d.D.B. praticou atos libidinosos contra uma criança de sete anos de idade. Caso aconteceu em 2015

A Justiça da Comarca de Pedro Osório condenou S.J.d.D.B. pela prática do crime de estupro de vulnerável. A pena definitiva foi fixada em 12 (doze) anos de reclusão, além do pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais à vítima.

De acordo com os autos do processo, no ano de 2015, em dias e horários não especificados, na cidade de Pedro Osório/RS, o denunciado S.J.d.D.B. praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra uma criança que possuía 07 (sete) anos de idade na data dos fatos.

A conduta criminosa consistiu em carícias sexuais. Na ocasião, valendo-se da inocência e da inferioridade etária da menina, o denunciado constrangeu a vítima a com ele praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em carícias sexuais, ao passar as mãos nos seios e na vagina da menina, enquanto esta brincava com outra criança. Consta ainda que o denunciado costumava frequentar o estabelecimento onde ocorreram os fatos e já havia passado as mãos lascivamente no corpo da vítima em outras oportunidades.

Em sua sentença, o Magistrado explanou que a gravidade das condutas, pois o condenado aproveitou-se da confiança depositada pela família e amigos da vítima para praticar o estupro de vulnerável.

A sentença foi proferida no dia 18/03/2026, e ainda cabe recurso.

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