Justiça determina que município de Pelotas comprove medidas de segurança contra incêndio em escolas
A prefeitura deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a instalação e o pleno funcionamento dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio em todas as escolas da rede municipal
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que o Município de Pelotas comprove, no prazo de 60 dias, a instalação e o pleno funcionamento dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio em todas as escolas da rede municipal, como sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência, brigada de incêndio e plano de emergência, quando exigido. A decisão, publicada em 17 de junho, foi estabelecida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria Regional da Educação de Pelotas.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Nunes de Avila após apuração identificar falhas na prevenção e proteção contra incêndio em diversas unidades escolares. Entre os problemas apontados estão a ausência desses itens essenciais, além da falta de regularização dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCIs).
Além disso, a Justiça determinou que o Município, no prazo de 90 dias, apresente documentação comprovando o protocolo do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) de todas as escolas que ainda não possuem o plano, bem como comprove a apresentação de novos projetos nos casos em que houve reprovação anterior, juntando também os certificados já existentes das unidades regularizadas.
A decisão também estabelece a comunicação ao Corpo de Bombeiros para que informe diretamente ao Judiciário a existência de escolas municipais com risco imediato, passíveis de interdição.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a necessidade de adoção imediata de providências, antes mesmo do julgamento final da ação, diante do risco à integridade física de crianças, adolescentes e profissionais da educação. A decisão determina que o Município apresente em juízo documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais de segurança. Em caso de descumprimento dos prazos fixados, poderão ser adotadas medidas para garantir a efetivação da ordem judicial.






