Justiça determina que Santa Casa de Pelotas volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica
Dívida do hospital com a CEEE ultrapassa os R$ 22 milhões
A 20ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, concedeu o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) para determinar que a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas volte a pagar as faturas mensais de energia elétrica. A decisão foi proferida em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10/4).
Segundo a CEEE, o hospital tem um gasto médio de R$ 90 mil por mês, sendo a última fatura paga de março de 2020. O relator do recurso (agravo interno), Desembargador Carlos Cini Marchionatti, destacou que “o deferimento da medida se dá para que a dívida não tome proporções ainda maiores, o que equivaleria a torná-la praticamente impagável pelo hospital e resulte em mais prejuízos à sociedade”.
Também estão em tramitação no primeiro grau duas ações de execução contra a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas em razão da dívida com a CEEE que ultrapassa R$ 22 milhões.
O hospital alegou que possui um déficit, apurado em 2022, de R$ 11,4 milhões, situação agravada pelo período da pandemia. Informou também que de janeiro a setembro de 2023, o déficit foi de cerca de R$ 8,5 milhões.
Decisão
O relator destacou a necessidade de atenção às melhorias no serviço de energia elétrica prestado à população. “Não é razoável a situação de inadimplemento contínuo, com fornecimento de energia elétrica de modo ininterrupto sem qualquer contraprestação pecuniária do hospital após tantos anos, em prejuízo, reforço, de toda coletividade, inclusive da região de Pelotas, que deixa de contar com recursos para reinvestimento em energia elétrica pelo inadimplemento, reforço, contínuo e sem previsão de solução”, afirmou o Desembargador Marchionatti.
De acordo como magistrado, essa é a “medida mais adequada ao caso concreto, considerando que providências distintas poderiam resultar em prejuízo maior ao hospital, como a nomeação de administrador judicial e proibição de novos serviços, que devem ser aplicados de modo subsidiário”.
Acompanharam o voto do relator o Desembargador Glênio José Wassertein Hekman e a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro.
Processo nº 53478663020238217000