Justiça determina retirada de câmeras de salas de procedimentos em clínica de Pelotas
Justiça atende MPRS e determina retirada de equipamentos por violação à privacidade de pacientes em ambientes de atendimento médico
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que uma clínica de Pelotas retire, no prazo de 48 horas, todas as câmeras com capacidade de captação de áudio e vídeo instaladas em salas destinadas à realização de exames e procedimentos médicos e estéticos. A decisão judicial foi publicada em 13 de março de 2026.
A medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. A ação foi proposta após investigação instaurada a partir de notícia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou a existência de equipamentos de vigilância instalados em ambientes reservados, nos quais pacientes ficavam expostos — situação que viola o direito à intimidade e à privacidade dos consumidores.
Conforme a ação apresentada, a prática é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor e afronta normas do Conselho Federal de Medicina, que permitem videomonitoramento apenas em áreas comuns e desde que preservada a privacidade dos pacientes.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça destacou que a continuidade da captação de imagens e sons nas salas representaria “lesão contínua” aos usuários dos serviços, tornando necessária a adoção imediata das medidas requeridas pelo MPRS.
Além da retirada dos equipamentos, a decisão proíbe a instalação de novas câmeras nos locais destinados a exames e procedimentos, bem como qualquer forma de gravação, salvo quando houver consentimento expresso, prévio e informado do paciente, destinado exclusivamente ao seu benefício. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.







