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domingo, 19 de maio de 2024

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Justiça do Trabalho de Rio Grande determina penhora de troféus do São Paulo

Justiça do Trabalho de Rio Grande determina penhora de troféus do São Paulo
25 março
09:39 2022

O Sport Club São Paulo da cidade de Rio Grande teve os seus principais troféus penhorados numa execução trabalhista movida por um ex-preparador físico. A decisão é da Juíza do TRT4 titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande-RS, a Dra. Simone Silva Ruas. Os bens penhorados são as taças do:

  • – Campeonato Gaúcho de 1933
  • – Campeonato Gaúcho do Interior de 1933
  • – Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de 1967 e 1970
  • – Campeonato Gaúcho da Divisão de Acesso 2013
  • – Copa Bento Gonçalves de 1985.

A causa é patrocinada pelo Advogado Especialista em Direito Desportivo Trabalhista Jose Antonio Falchi Guimarães, OAB-RS 61.165.

Segundo o procurador, o Executado não cumpriu com a obrigação de pagar a dívida trabalhista e o cliente não aceitou que o crédito fosse disponibilizado em um condomínio de credores. Desta forma, a Dra. Juíza despachou no sentido de que o Exequente indicasse bens à penhora. Questionado o porquê dos troféus, o advogado do ex-preparador físico respondeu:

“Os troféus, do meu ponto de vista, são a cereja do bolo de qualquer time de futebol. Os clubes na sua maioria existem porque almejam a conquista de títulos e essas conquistas se materializam através dos troféus. As taças possuem valor de mercado, existem colecionadores, e os clubes por certo não querem perder os objetos de representação de determinada fase de sua história. O Título é abstrato e não pode ser penhorado, mas a taça sim é metal, é ornamento e tem valor de venda.”

Para concluir: “os clubes de futebol precisam parar com esse “oba oba” de contratar profissionais do futebol (jogadores e comissões) sem ter sucedâneos, recursos para honrar o compromisso assumido, ficando à mercê da sorte”, finalizou Jose Antonio.

Portanto, estamos diante de um novo momento no futebol profissional e a Justiça do Trabalho na vanguarda de decisões modernas e impositivas. Assim sendo, as diretorias precisam estar atentas à nova realidade e contratar conforme sua possibilidade, não iludir os profissionais/atletas/comissão técnica prometendo salários sem cumprir.

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