Lei de controle à perturbação do sossego tem novo perímetro
Comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite às 6h será proibida a partir do dia 12 em via pública nas avenidas Salgado Filho, Fernando Osório, Visconde de Pelotas e Zeferino Costa
O Município decretou nesta sexta-feira (5) a Lei 6.887/2024, que estabelece normas de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todas as vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, sentido centro-bairro, cem centímetros a partir da rotatória. A partir do dia 12 de julho, a comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite até às 6h fica permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais do perímetro demarcado.
O consumo de bebidas alcoólicas em via pública no perímetro e a sua comercialização por vendedores ambulantes também fica proibida. Além do consumo, o estacionamento de veículos no perímetro não está permitido a partir do mesmo horário.
Este decreto é referente à Lei 7.199/2023, de preservação e garantia ao sossego público no município de Pelotas. A área delimitada foi definida conforme recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).
O descumprimento do decreto por pessoa jurídica constitui em infração administrativa de grau dois, podendo resultar em aplicação de multa e/ou interdição do estabelecimento, enquanto para pessoas físicas, infração administrativa de grau um, ocasionando em aplicação de multa.