Liminar da Justiça suspende doação de área do município para a Associação Rural de Pelotas
Sindicato dos Municipários de Pelotas e movimentos sindicais e sociais obtém decisão favorável que proibe a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores
A partir de reunião realizada na última sexta-feira, dia 24, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação, na qual a direção do Sindicato dos Municipários (SIMP) esteve presente, o movimento social e sindical de Pelotas definiu por ingressar com Ação Popular, por meio do advogado Dr. Antonio Ernani Pinto da Silva Filho, buscando suspender a tramitação do projeto de lei que autorizaria a doação para a Associação Rural poder explorar e vender uma área pública de 25 hectares. O pedido também pleiteava que a Justiça se manifestasse imediatamente, por meio de medida liminar.
Nesta terça-feira, dia 28, no final da tarde, o Juiz Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior concedeu a medida liminar determinando a suspensão do trâmite do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores. O Juiz foi o mesmo magistrado que determinou o pagamento dos salários que estavam em atraso dos servidores, em ação judicial promovida pelo SIMP.
“O SIMP, desde o início, se posicionou contrário ao projeto de lei e integrou todos os movimentos de protesto organizados, justamente porque se trata de uma doação de algo público, que pertence à comunidade pelotense, de alto valor, ser, direcionado à uma instituição privada e esta poder negociar e auferir para si todo o valor recebido, e não sendo revertido totalmente em bens e serviços para a maioria da população”, declarou em nota o sindicato.
Na decisão, destacam-se alguns trechos importantes, cujos fundamentos foram defendidos pelo movimento social e sindical de Pelotas, incluindo o Sindicato dos Municipários, conforme segue:
“No presente caso, não se vislumbra interesse público que justifique a doação do imóvel à Associação Rural de Pelotas.
Sob este prisma, a área está sendo doada sem uma análise detalhada de seu valor real, sem licitação, e sem um estudo que comprove um benefício direto para a comunidade pelotense.
Além disso, a doação dessa área, neste momento, demonstra alguma despreocupação do Executivo Municipal com a situação financeira do Município, tendo em vista dificuldades para suprir necessidades básicas da população, como infraestrutura, saúde, educação e o pagamento dos vencimentos dos seus servidores.
Frise-se que o projeto de lei permite que a Associação Rural de Pelotas se beneficie consideravelmente com a doação, porém não justifica como esse benefício será revertido em prol da comunidade.
Isso, em princípio, favorece uma elite econômica em detrimento das camadas mais necessitadas da população, criando um desequilíbrio social.
Neste contexto, a doação proposta no projeto lei parece não cumprir os requisitos legais obrigatórios, ao não incluir o processo de licitação e a avaliação do imóvel, carecendo de transparência quanto à promoção do interesse público.
Isso demonstra um potencial desrespeito aos princípios constitucionais, aos quais a Administração Pública está vinculada: legalidade; moralidade; impessoalidade; eficiência, razoabilidade e motivação.” (trecho da decisão do Juiz Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior).
O processo ainda permite recurso contra a decisão liminar.