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quinta, 26 de dezembro de 2024

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Matrículas de Imóveis passam a ter numeração nacional padronizada

Matrículas de Imóveis passam a ter numeração nacional padronizada
30 maio
18:20 2023

O Código Nacional de Matrícula atende a Lei 13.465/2017 e traz mais segurança jurídica para operações imobiliárias

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) implementou, na última quarta-feira (24), o Programa Gerador e Validador de Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM).

Atendendo ao disposto no art. 101 da Lei n. 13.465/2017, o ONR desenvolveu toda a estrutura do PGV-CNM, que contribui para que cada imóvel no Brasil tenha uma numeração única nacional, o Código Nacional de Matrícula (CNM), em substituição aos antigos números de matrícula.

“Esse é um grande passo em favor da universalização do acesso aos serviços registrais, com reflexos relevantes para atender ao interesse público, bem como aumentar a segurança jurídica em operações imobiliárias. Com isso, todos ganham: Poder Judiciário, Administração Pública, cidadãos e o mercado imobiliário”, explica Bianca Castellar de Faria, Vice-Presidente do ONR.

A implementação do CNM garante que haja uma identificação única de cada imóvel, semelhante ao que é o número de CPF para pessoas físicas. Desta forma, quando o cidadão precisar realizar a solicitação de certidões, será necessário informar apenas esse dado, dando mais agilidade ao processo, pois o número do CNM já identificará em qual o Estado, Cidade e Cartório o imóvel está registrado.

A partir de agora, cada nova matrícula imobiliária já passará a ter o CNM. Para os imóveis antigos, o prazo de transição para o novo sistema é de até 1 (um) ano e será realizado pelos mais de 3.600 Cartórios de Registro de Imóveis em todo o Brasil.

Acessando o site https://cnm.onr.org.br, o usuário dos serviços de registro de imóveis poderá utilizar o sistema para a verificação da validade e autenticidade de um CNM e a respectiva situação de uma matrícula, podendo saber se ela está ativa, encerrada, cancelada, anulada ou se é inexistente.

A regulamentação do PGV-CNM foi dada pelo Provimento nº 143, de 25/04/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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