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terça, 19 de novembro de 2024

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MPRS ajuíza ação contra a CEEE Equatorial por deficiência no fornecimento de energia em Pelotas

MPRS ajuíza ação contra a CEEE Equatorial por deficiência no fornecimento de energia em Pelotas
12 abril
09:32 2024

A ação pede, liminarmente, que a Equatorial siga os prazos máximos estabelecidos pela ANEEL, que são de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do serviço em caso de interrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, ajuizou na terça-feira, 9 de abril, ação civil pública (ACP) contra a CEEE Equatorial. O objetivo é apurar irregularidade decorrente da demora e da deficiência na prestação do serviço de restituição do fornecimento da energia elétrica pela empresa em função de evento climático que atingiu todos os municípios da comarca de Pelotas, entre os dias 11 e 12 de julho de 2023.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça, José Alexandre Zachia Alan, teve por base o grande número de reclamações de consumidores, que tiveram os serviços de energia elétrica interrompidos por vários dias. Além disso, os consumidores relataram falhas na prestação de informações por parte da empresa.

A ação pede, liminarmente, que a CEEE Equatorial siga os prazos máximos estabelecidos em Resolução Normativa da ANEEL, que são de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, segundo a natureza da religação (normal ou de urgência) e a área (urbana ou rural), sob pena de multa horária no valor de R$ 500 mil, seja para os casos futuros ou para os consumidores que, no momento da edição da medida liminar se encontrem sem o fornecimento adequado.

A ação pede ainda que, no caso de futuras faltas de energia elétrica, a empresa não exija dos consumidores a apresentação prévia de laudos emitidos por profissionais qualificados, e/ou orçamentos detalhados, exceto quanto evidente, e demonstrada inequivocamente sua má fé, para o ressarcimento de valores que não superem 50% do salário-mínimo nacional, servindo como prova a simples declaração do consumidor e fotografia digital ou nota fiscal, de bens como, por exemplo, medicamentos, alimentos perecíveis e eletrodomésticos.

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