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MPRS atuará na fiscalização e implementação do ECA Digital, novo marco de proteção às crianças e adolescentes no ambiente on-line

MPRS atuará na fiscalização e implementação do ECA Digital, novo marco de proteção às crianças e adolescentes no ambiente on-line
17 março
13:20 2026

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acompanhará a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março

A nova legislação estabelece regras inéditas para reforçar a segurança e a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e demais serviços digitais.

O marco legal surge em resposta ao aumento da exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados ou de risco no ambiente on-line. O ECA Digital define obrigações detalhadas para plataformas e fornecedores de tecnologia, incluindo verificação de idade, prevenção de violência digital, restrições ao uso de dados e novas regras de publicidade e acesso.

Principais mudanças trazidas pelo ECA Digital:

-Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas aos responsáveis legais;
-Plataformas devem remover conteúdos abusivos e notificar autoridades competentes;
-São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável;
-É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para o direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como emprego de análise emocional, de responsabilidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para esse fim;
-Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão disponibilizar a pais, responsáveis legais, crianças e adolescentes, com acesso de forma independente da aquisição do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para esse público, incluindo a privacidade e a proteção de dados;
-Aferição de idade deve ser segura e auditável, substituindo a simples autodeclaração.
-Downloads de aplicativos por menores dependerão de consentimento expresso dos responsáveis.

Com a vigência do ECA Digital, o MPRS intensificará a proteção no ambiente on-line por meio da fiscalização do cumprimento das novas obrigações pelas plataformas, da responsabilização em caso de violações e da articulação com órgãos reguladores, além de promover ações de orientação e prevenção junto a famílias, escolas e sociedade.

A promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, destaca que o ECA Digital representa um avanço sem precedentes:

“É um marco histórico, porque pela primeira vez existe um conjunto de regras específicas voltadas às empresas que fornecem serviços e produtos acessíveis a crianças e adolescentes. Essas plataformas passam a ter a obrigação expressa de controlar conteúdos inadequados e impedir que eles cheguem ao público infantojuvenil. A verificação de idade é essencial para isso e as famílias têm papel decisivo, revisando contas criadas com informações incorretas e dialogando com crianças e adolescentes sobre os riscos do ambiente digital. Conteúdos como pornografia, violência, cyberbullying e acesso a produtos ilícitos continuam proibidos, e agora as plataformas têm o dever claro de bloquear esse acesso. É fundamental que toda a sociedade esteja informada para garantir que a aplicação do Estatuto seja efetiva e traga mais segurança para a infância”, conclui a promotora.

 

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