Diário da Manhã

Notícias

MPRS firma acordo que garante permanência da cadelinha Regina em condomínio no Cassino

MPRS firma acordo que garante permanência da cadelinha Regina em condomínio no Cassino
31 julho
08:31 2026

Atendendo pedido da comunidade, termo garante abrigo, alimentação e acolhimento ao animal

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Edifício Comercial Maresias e uma moradora para garantir a permanência da cadelinha Regina no Cassino, em Rio Grande. O acordo, assinado este mês, atende a uma demanda da comunidade e reconhece formalmente a condição de animal comunitário de Regina. A atuação no caso foi conduzida pelo Promotor de Justiça em Rio Grande Daniel Soares Indrusiak.

A cadelinha vive há anos na região, especialmente nas imediações do edifício, recebendo cuidados de moradores, comerciantes, trabalhadores e frequentadores do local. Conforme apurado pelo MPRS, não há proprietário ou tutor exclusivo identificado para o animal.

O procedimento foi instaurado após o encaminhamento de uma notícia à Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande relacionada à preservação da permanência de Regina na comunidade onde está inserida. Durante a apuração, a Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais informou que ela é castrada, possui microchip, é dócil e não há registro de incidentes envolvendo mordidas, manifestando-se favoravelmente à sua permanência no local.

Pelo acordo, o Edifício Comercial Maresias reconhece a natureza de animal comunitário de Regina e se compromete a não impedir ou criar obstáculos para que condôminos, lojistas e ocupantes acolham, alimentem ou permitam sua permanência temporária em espaços privativos, observadas as normas sanitárias e de convivência. O condomínio também não poderá impedir a circulação espontânea da cadela pelas áreas externas, salvo em situações justificadas de risco à segurança, à saúde pública ou ao bem-estar do próprio animal.

Já a moradora comprometeu-se, de forma voluntária e sem assumir a condição de tutora ou proprietária, a disponibilizar em seu estabelecimento abrigo, alimentação e acolhimento temporário para Regina em situações de necessidade.

 

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções