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quinta, 14 de novembro de 2024

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MPT expede recomendação aos comerciantes de Pelotas

MPT expede recomendação aos comerciantes de Pelotas
23 agosto
12:28 2020

Procuradoras orientam sobre protocolos e estratégias de prevenção à Covid-19 e à necessidade de se empoderar o trabalhador, para que ele se sinta seguro para reportar sintomas e eventual diagnóstico positivo sem receio de represálias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu, na sexta-feira (21/8), Recomendação a empregadores do comércio no Município de Pelotas para que desenvolvam plano de contingência e/ou prevenção de infecções, devido à pandemia do novo coronavírus. Os estabelecimentos deverão observar recomendações das autoridades locais (mormente Portarias 128, 303 e 376 da Secretaria Estadual da Saúde, entre outras, inclusive as que vierem a substituir estas), mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar exposição de trabalhadores no ambiente de trabalho (próprios ou terceirizados) e, assim, também a propagação dos casos da Covid-19 para a população em geral. O documento encaminhado ao Sindilojas, à Associação Comercial e ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio já foi fruto de reunião virtual prévia realizada entra as partes na última terça-feira (18/8).

As entidades se comprometeram a dar ampla divulgação entre seus associados, reforçando a união interinstitucional em prol do objetivo maior, que é a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores e da população. A Recomendação é assinada pelas quatro procuradoras do MPT pelotense: Ana Lúcia Stumpf González, Jessica Marcela Schneider, Laura Freire Fernandes e Rubia Vanessa Canabarro. O documento pede que as empresas estabeleçam política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e o posterior isolamento, promovendo imediata comunicação à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, para a identificação de casos suspeitos. Também devem aceitar autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid 19, e permitir / promover afastamento do local de trabalho, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020.

É facultando ao empregador contratação de trabalhadores substitutos, bem como elaboração de contraprova, mediante coleta de amostra do trabalhador e/ou submissão à consulta clínica em domicílio, sem ônus, garantindo-se adoção de medidas que não ampliem o risco de exposição. As empresas estão cientificadas que, nos termos e observados os requisitos do art. 3º, §1º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020, “o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

As procuradoras orientam as empresas, ainda, que devem esclarecer junto aos trabalhadores que prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal. Não deverão permitir ingresso de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios, entendidos esses como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, nas dependências da empresa e deverão garantir seu imediato afastamento das atividades, nos termos do art. 2º da portaria454 MS/GM, de 20/03/2020, com vistas a evitar a caracterização do crime previsto no art. 132 do Código Penal que consistem na “exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com comunicação à Vigilância Sanitária local.

As empresas deverão, por fim, divulgar entre seus empregados que apresentação de sintomas e diagnóstico positivo para Covid-19 não importará em fator de discriminação, demissão ou qualquer prejuízo, e que não serão toleradas manifestações de hostilidade em relação aos colegas nessa situação, promovendo-se acolhimento e apoio aos trabalhadores com sintomas e/ou com diagnóstico positivo. As medidas adotadas quanto ao cumprimento das recomendações deverão ser informadas ao MPT em Pelotas no prazo de 10 dias. As empresas foram lembradas do crime previsto no art. 268 do Código Penal: “infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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Atuação

Pelotas enfrenta um momento difícil na luta contra o coronavírus, com ampliação da ocupação de leitos hospitalares. Num cenário de crise na saúde e na economia, a população convive com o medo de adoecer e de perder familiares e amigos nessa luta, ao mesmo tempo em que convive com o receio de perder o sustento em razão da crise. Desde o início da pandemia, o MPT vem estabelecendo amplo diálogo com diversos setores, sempre buscando a escuta dos gestores públicos e dos representantes de empresários e trabalhadores. Em Pelotas não foi diferente, e o MPT instaurou, ainda em março, procedimento com a finalidade de acompanhar as medidas de enfrentamento da pandemia no Município de Pelotas, assim como instaurou mais de 70 procedimentos para apuração de situações relacionadas ao coronavírus.

Acompanhando a evolução das medidas de vigilância epidemiológica em Pelotas, percebeu-se uma dificuldade no rastreamento de casos, decorrentes de receio dos trabalhadores com sintomas ou com teste positivo em indicar o seu local de trabalho às equipes da vigilância do município. O dado relacionado ao local de trabalho é de grande importância para o rastreamento dos chamados contactantes, ou seja, as pessoas que tiveram contato com a pessoa doente e podem estar também infectadas. Identificar e localizar os contactantes é fundamental no combate à pandemia, para estancar a disseminação da doença. Após a realização de reuniões com a Prefeita de Pelotas e com a Secretária de Saúde, bem como com as equipes da vigilância epidemiológica e da vigilância sanitária, o MPT promoveu reunião com o Sindilojas, a Associação Comercial e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, oportunidade em que apresentou orientações e colheu contribuições.

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