Município obtém liminar sobre o piso do Magistério
Poder Judiciário acolheu argumentos da ação proposta pelo Município a respeito da Portaria 61/2024, que não é considerada suficiente para estabelecer o novo piso
A 2ª Vara Federal de Pelotas publicou, nesta semana, a liminar que acolhe os argumentos da ação proposta pelo Município a respeito da Portaria 61/2024 de 31 de janeiro, do Governo Federal, que estabelece o reajuste de 3,6% do piso do Magistério para o ano de 2024. Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu o pedido da Prefeitura no sentido de suspender os efeitos da Portaria em razão da efetiva ausência de diploma legal que possa amparar, validamente, o documento. Com esse entendimento, a Portaria 61/2024 não é suficiente para estabelecer o novo piso.
A sentença faz referência à necessidade de edição de lei por parte da União, a fim de regulamentar os critérios de reajuste do Piso Nacional do Magistério, não sendo adequada a publicação de portaria frente à omissão legislativa existente. Assim, a portaria descumpre a Emenda Constitucional 108/2020, que prevê a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso.
O Município, no entanto, adianta que irá analisar a possibilidade de recomposição dos vencimentos da categoria durante o dissídio deste ano.