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quinta, 26 de dezembro de 2024

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Município repassa recursos para profissionais da Enfermagem

Município repassa recursos para profissionais da Enfermagem
22 setembro
17:02 2023

Lei 7.241, sancionada na quinta-feira (21), autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União aos profissionais da categoria

A Prefeitura de Pelotas vai creditar, nesta sexta-feira (22), os valores referentes ao pagamento da assistência financeira complementar da União destinada ao completivo remuneratório dos profissionais da Enfermagem, mais popularmente conhecida como piso da Enfermagem. O repasse dos valores foi autorizado por meio da Lei 7.241, sancionada, na quinta-feira (21), pelo prefeito em exercício Idemar Barz.

Vice-prefeito, Idemar acompanhado do secretário de Governo, Fábio Machado, assina o pagamento do piso. Foto: Michel Corvello

A autorização legislativa ao Executivo era a etapa que faltava, após o Ministério da Saúde (MS) liberar o repasse dos recursos aos Estados e municípios, no dia 21 de agosto, para o pagamento da complementação de remuneração aos profissionais da Enfermagem. No dia 23 de agosto, a Prefeitura de Pelotas recebeu R$ 4,6 milhões para fazer o pagamento referente aos meses de maio, junho, julho e agosto. Além dos servidores vinculados à folha da Prefeitura, o Município fará, ainda, os repasses para as entidades prestadoras de serviços contratualizados, como os hospitais Espírita, São Francisco de Paula, Santa Casa de Pelotas, Beneficência Portuguesa, o Hemocentro e a UPA e instituições filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a secretária de Saúde, Roberta Paganini, o Município chega ao momento que era muito aguardado pelos profissionais depois de mais de um ano de intensos debates. “A gente reconhece todo o trabalho da Enfermagem e esse piso é a valorização da categoria, que teve muitos percalços até que fosse viabilizado, tanto em termos legais, quanto financeiros. Ainda, certamente, terão ajustes nas questões mais operacionais de repasses, porque dependemos dos processos que o MS estabelece, mas que começa a ser finalizado e se torna realidade com o repasse dos recursos para que os municípios possam viabilizar o pagamento”, observou Roberta.

De acordo com o sistema estabelecido pelo Ministério da Saúde, o Município fica responsável por fazer o lançamentos dos dados, mensalmente, relativos à remuneração dos profissionais e, a partir disso, a União calcula a distribuição da assistência financeira complementar a ser repassada, considerando a diferença entre o valor estabelecido na Lei Federal para o piso e a soma do vencimento básico com as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes percebidas pelo servidor.

Nessa sistemática definida pelo Ministério, os valores a serem repassados são identificados, individualmente, pelo CPF de cada servidor no Sistema InvesteSUS, competindo ao Município efetivar os pagamentos até o limite do que for indicado por servidor no referido sistema. Em âmbito municipal, os valores constarão de forma especificada no contracheque dos servidores, identificados por meio de rubrica específica chamada Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022, possibilitando a identificação dos pagamentos a título de assistência financeira complementar da União, bem como o controle e fiscalização por parte do Governo Federal.

Números 

Em Pelotas, essa primeira etapa do repasse do valor deve abranger mais de 200 profissionais vinculados à folha de pagamento do Município, sendo 26 auxiliares de Enfermagem, 48 enfermeiros, três enfermeiros assistenciais, 117 técnicos de Enfermagem e sete técnicos em Enfermagem intervencionista. Ao todo, são mais de 490 servidores pertencentes à folha do Município, além de 1.287 profissionais vinculados às instituições contratualizadas.

Conforme o secretário de Administração e Recursos Humanos (Sarh), Matheus Castilho, nesse primeiro momento, alguns valores poderão não ser o esperado e alguns profissionais não receberão nesta etapa ou poderão receber a menos. Isso se deve à sistemática da base de cálculo inicialmente prevista pelo Ministério, bem como em razão de problemas de comunicação entre os sistemas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Enfermagem, conforme divulgado pelo Governo Federal, ocasionando ausência de repasse a muitos profissionais, embora ativos e regulares perante o respectivo Conselho, sendo os valores recebidos muito aquém dos levantamentos feitos pelo Município.

“O valor estimado pelo Município, para pagamento do completivo, relativo às competências de maio, junho, julho e agosto, é de R$ 2,4 milhões, mas recebemos da União, nesse primeiro repasse, o montante de R$ 653 mil para o pagamento dos profissionais vinculados à nossa folha nesse período. Resta-nos uma diferença no valor de cerca de R$ 1,8 milhão que esperamos ser efetivada, retroativamente, nos próximos repasses do Ministério”, detalhou Castilho.

Entenda a trajetória do piso da Enfermagem

  • Em 14 julho de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Foi o primeiro passo para a institucionalização do piso. A Emenda permite a edição posterior de uma Lei Federal para regulamentar o pagamento mínimo às categorias da Enfermagem.
  • Em 4 agosto de 2022, foi assinada a Lei 14.434, que criou o piso nacional da Enfermagem. Conforme a nova Lei, o piso para enfermeiros contratados pela iniciativa privada ou setor público ficou estabelecido em R$ 4.750,00. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325,00) e auxiliares de Enfermagem e parteiras 50% (R$ 2.375,00).
  • Em 4 de setembro de 2022, a decisão cautelar do ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu a aplicação da Lei, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Em 22 de dezembro, o Senado e a Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, prevendo que a União deve prestar assistência financeira complementar a Estados, municípios e Distrito Federal, além das entidades filantrópicas para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de Enfermagem, o auxiliar de Enfermagem e a parteiras, além de outros prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial.
  • No dia 12 de maio deste ano, foi sancionada a Lei 14.581, que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a Estados e municípios o auxílio financeiro complementar para pagamento do piso nacional da Enfermagem.
  • No dia 3 de julho deste ano, com a aprovação de crédito especial e a Portaria GM/MS 597, que estabeleceu regras para a transferência dos recursos da União para a assistência financeira complementa), o ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da Lei do piso salarial nacional para as categorias da Enfermagem. O STF também decidiu que o pagamento do piso salarial seria proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho.
  • Em 16 de agosto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.135, que substituiu a Portaria GM/MS 597/2023, estabelecendo novos critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União.
  • No dia 23 de agosto, foi feito o primeiro repasse de recursos para Estados e municípios.

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