Diário da Manhã

segunda, 23 de dezembro de 2024

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Nota Pública do Sinpro/RS sobre retomada das aulas presenciais

24 abril
17:15 2021

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul manifesta expectativa de que as escolas mantenham a suspensão das aulas presenciais até o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça

O Colegiado Estadual do Sinpro/RS divulgou Nota Pública, neste sábado, 24, sobre a retomada das aulas presenciais na próxima segunda-feira, 26.

Segue a íntegra

Nota Pública sobre a retomada das aulas presenciais

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS informa que, na manhã deste sábado, 24 de abril, encaminhou correspondência a todas às instituições de ensino destacando a vigência da liminar proferida na Ação Civil Pública 5019964-94.2021.8.21.0001, concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a qual determina a suspensão das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

O Sindicato assinala que essa liminar foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento pelo Estado do Rio Grande do Sul e terá seu mérito avaliado em sessão do Tribunal de Justiça até a próxima quarta-feira, 28 de abril.

O Sinpro/RS ressalta que o Decreto nº 55.852, publicado na noite da última quinta-feira, 22, pelo Governo do Estado, que permite a cogestão para a educação, não revoga a decisão liminar anteriormente proferida pelo judiciário.

O Sindicato destaca que tem total compreensão do anseio da sociedade pela retomada das aulas presenciais e reitera que não é contrário a mesma. Contudo, considera que o retorno das atividades presenciais deverá ocorrer em sintonia com as decisões judiciais sobre o assunto.

O Sinpro/RS manifesta a expectativa de que os gestores das instituições de ensino privado pautem sua conduta pelo respeito às decisões judiciais vigentes, mantendo a suspensão das aulas presenciais até o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento.

Direção Colegiada

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