Nova versão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem já está em vigor
Fazer Boletim de Ocorrência policial para casos de pacientes vítimas de abuso físicos ou sexual passa a ser obrigatório na Enfermagem
A nova versão do Código de Ética da Enfermagem do Brasil foi lançada no último dia 04 de abril, durante o Congresso de Desenvolvimento Profissional em Enfermagem (CONDEPE 2018), realizado em São Paulo. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.
A alteração da maior importância é a de que, de agora em diante, todo profissional de Enfermagem que atender pacientes em vulnerabilidade, vítima de abuso físico ou sexual, passa a ser obrigado a abrir um Boletim de Ocorrência, independentemente de qualquer autorização.
Em linguagem mais clara e objetiva também traz, por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.