Paula sanciona leis sobre a remuneração dos servidores
A maioria das novas normas atende ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na quinta-feira (4), seis novas leis municipais de autoria do Executivo, aprovadas pela Câmara Municipal de Pelotas. A maioria das novas normas versa sobre a data-base dos servidores municipais e a recomposição dos vencimentos, atendendo, ainda, ao prazo estipulado pela legislação eleitoral para a concessão de reajustes.
As novas Leis
LEI Nº 7.305, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – reajuste de 12,5% no valor atribuído ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, que passa a ser equivalente a R$ 882,77, a contar de 1º de abril.
LEI Nº 7.304, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico e do salário, bem como sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas (Eterpel e Prevpel).
-reposição inflacionária, correspondente a 1,2%
-aumento de 12,5% no auxílio-alimentação, passando para R$ 774,39 para os servidores ativos da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas – Eterpel; R$ 813,77 para os servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – Prevpel.
LEI Nº 7.303, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – dispõe sobre aumento de 25% no auxílio-alimentação aos servidores ativos da administração direta, passando de R$ 400,00 para R$ 500,00, a contar de 1º de abril.
LEI Nº 7.302, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – autorização da contratação temporária para Smed e SAS, Educadores Sociais e Assistente Social, para abordagem social.
Professores e Auxiliares para as escolas do Sítio Floresta.
LEI Nº 7.301, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – atualização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, a partir de uma reestruturação remuneratória, que consistirá em elevação por nível de qualificação, progressão por tempo de serviço e promoção por desempenho e, ainda, cria o Bônus de Eficiência para a categoria.
LEI Nº 7.300, DE 4 DE ABRIL DE 2024 – atualização da carreira de Procurador Municipal, a partir de uma reestruturação remuneratória, que consistirá em elevação por nível de qualificação, progressão por tempo de serviço e promoção por desempenho.