PELOTAS: Ação coletiva contra Caixa permite a redução de jornada para trabalhadores com deficiência ou com dependentes PcD
Para ter direito à redução da jornada diária, os trabalhadores da Caixa deverão comprovar que são pessoas com deficiência ou que têm pessoa com deficiência sob sua dependência
O Sindicato dos Bancários de Pelotas-RS, por meio do escritório LBS Advogadas e Advogados e do Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, entrou com uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal que permitiu redução da jornada diária de trabalhadores com deficiência ou que tenham como dependentes pessoas com deficiência. Na ação, foi solicitada ao banco a redução desses empregados, incluindo pessoas com espectro autista, sem desconto salarial ou necessidade de compensação.
A liminar, obtida em segunda instância, foi concedida em mandado de segurança pelo Desembargador Relator Roger Ballejo, que fundamentou sua decisão na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, entendendo ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de garantir o direito da redução de jornada aos empregados públicos, considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde.
A redução de jornada diária será válida apenas para os empregados da Caixa Econômica Federal da base territorial do Sindicato dos Bancários de Pelotas. Franciele Carvalho, sócia da LBS Advogadas e Advogados, e Maria Emília Valli Buttow, advogada de Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, explicam que “a decisão comporta recurso por parte do banco, contudo, ainda representa enorme vitória para os direitos dos trabalhadores e das pessoas com deficiência”.
Para ter direito à redução da jornada diária, os trabalhadores da Caixa deverão comprovar que são pessoas com deficiência ou que têm pessoa com deficiência sob sua dependência, pertencer à base do sindicato e comprovar a necessidade de redução da jornada em razão de tratamento seu ou de seu dependente.
Jurisprudência
A sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados Franciele Carvalho explica que a ação é grande vitória para os trabalhadores com deficiência no Brasil, pois certamente poderá servir de jurisprudência para outros empregados públicos que estejam em regime celetista. Para ela, é importante destacar que toda discussão de redução de jornada se iniciou pela Lei nº 8.112/90 que prevê horário especial aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. “O STF por sua vez decidiu estender tal direito aos servidores estaduais. Embora a CLT não possua previsão de redução de carga horária para emprego PcD ou que que tenha dependente pessoa com deficiência, há diversos dispositivos constitucionais que resguardam o bem-estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência”, explica.