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domingo, 24 de novembro de 2024

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Plenário pode votar projeto que regulamenta criação de municípios

Plenário pode votar projeto que regulamenta criação de municípios
10 junho
20:24 2018

Pauta também inclui proposta que torna obrigatório o cadastro positivo; regulamentação do transporte de cargas; e exigência do bloqueio do sinal de celular em presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que regulamenta a criação de municípios.

A proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

Segundo o texto, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes.

Entretanto, há resistência de alguns partidos a esse dispositivo, pois ele permitiria a criação de municípios sem as regras previstas no projeto, mais restritivas.

Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis.

O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos sobre o tema vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.

Cadastro positivo
Também consta da pauta o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Transporte de cargas
Outro projeto relevante pautado é o que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL 4860/16). A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial que analisou o tema.

São estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.

O substitutivo torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.

Bloqueio de celular
Na área de segurança pública, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado, que exige das operadoras de celular o bloqueio de sinal em penitenciárias. Para esse bloqueio, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Essa matéria já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, por meio do PL 3019/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), mas, em vez de o custo ficar com o Funpen, ele deveria ser arcado pelas operadoras de telefonia.

Atentados
Pendente de aprovação de regime de urgência, pode ser analisado ainda o Projeto de Lei 1572/07, do Senado, que aumenta as penas para crimes que põem em risco muitas pessoas, como incêndio, explosão e atentados contra a segurança dos transportes marítimo, fluvial e aéreo.

Para os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, a pena de reclusão de três a seis anos passa a ser de quatro a dez anos.

As novas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira ou ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo, estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.

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