Diário da Manhã

segunda, 23 de dezembro de 2024

Notícias

Prazo para revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas termina dia 26

Prazo para revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas termina dia 26
01 fevereiro
15:03 2024

A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas

A medida visa à atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

Para agilizar o processo e esclarecer dúvidas, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul tornou-se um ponto autorizado pela ANTT para revalidar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Contando com um setor específico e uma equipe de profissionais treinados, o SETCERGS oferece suporte completo para as ETCs.

O atendimento pode ser realizado presencialmente, dirigindo-se até a sede do Sindicato, localizada na Avenida São Pedro – 1420, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre. Além disso, é possível entrar em contato por meio dos e-mails: [email protected] / [email protected], ou ainda pelo WhatsApp: (51) 99967.2486 ou o telefone (51) 3342.6299, ramais: 3201 / 3221.

A não revalidação do RNTRC até a data limite pode acarretar multas de até R$ 3 mil. Portanto, é essencial que as empresas do setor estejam atentas ao prazo estabelecido. Caso contrário, terão seus registros suspensos e ficarão impedidas de exercer o transporte rodoviário de cargas.

Cronograma Revalidação Ordinária

Categoria do transportador: CTC— Início: 27/03/2023— Fim: 21/01/2024Categoria do transportador: ETC— Início: 02/05/2023— Fim: 26/02/2024Categoria do transportador: TAC— Início: 27/05/2023— Fim: 22/03/2024

Quem precisa emitir o RNTRC

A lei reconhece dois tipos de transportadores.1. Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)

Pessoa física ou jurídica que faz o transporte rodoviário de carga própria e de forma não remunerada, utilizando seus respectivos veículos. Além disso, as cargas precisam ser para consumo exclusivo ou para distribuição de mercadorias, que foram produzidas ou comercializadas pelo emitente. O transportador que se enquadra nesta categoria não precisa estar cadastrado no RNTRC.

2. Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)Aqui, o registro no RNTRC é obrigatório, uma vez que nessa categoria encontra-se a pessoa física ou jurídica contratada e remunerada para fazer transporte rodoviário de carga a terceiros. É um contrato comercial em que há o pagamento do frete realizado e o veículo utilizado faz parte da categoria “aluguel” e tem sua placa na cor vermelha.

Logo, o RNTRC é um documento obrigatório para:Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC;Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC;Transportador Autônomo de Cargas — TAC.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções