Prefeitura começa a atendimento para recurso do Auxílio Reconstrução
Equipes vão receber, terça (5) e quarta-feira (6), moradores do Laranjal no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense. Confira cronograma completo
A Prefeitura de Pelotas começa a receber, a partir das 8h desta terça-feira (5), os moradores do Laranjal que precisam interpor recurso para ter direito ao Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil – benefício do governo federal às vítimas da enchente de maio, a maior da história do município e do Estado. As equipes da Secretaria de Assistência Social (SAS) estarão à disposição até as 14h, também na quarta-feira (6), no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, para atender o contingente dos atingidos pela crise climática. Nos dias seguintes, será a vez da população afetada de outros bairros da cidade – exceção dos moradores da Colônia de Pescadores Z3, que serão recepcionados para interpor recurso na unidade do Cras da localidade. Confira abaixo o cronograma completo.
O prazo para interpor recurso, concedido pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, será de 15 dias. Há a possibilidade da prorrogação por mais 15, via portaria a ser publicada pela pasta, ampliando o período até 3 de dezembro.
Cronograma de atendimento
Terça e quarta-feira (5 e 6) – moradores do Laranjal
Quinta e sexta-feira (7 e 8) – moradores da região do São Gonçalo e Centro
Onde: auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, das 8h às 14h
Quinta-feira (7): início do atendimento no Cras Z3 aos moradores da localidade a partir das 8h
Segunda e terça-feira (11 e 12): moradores dos bairros Fragata e Areal.
Onde: auditório externo do Colégio Municipal Pelotense das 8h às 14h
Documentação necessária
O responsável familiar precisa portar os documentos a seguir.
-Documento com CPF de todos os membros da família que residem na casa
-Conta de luz, água ou internet de maio de 2024 (se estiver em nome de outra pessoa é preciso apresentar declaração)
-Se for aluguel, precisa do contrato de aluguel assinado antes de maio
-Relatório circunstanciado (declaração) de agente público atestando que a pessoa morava na localidade na época da crise climática (pode ser qualquer atendimento realizado por serviço público, como escola, UBS, Secretaria de Habitação, SAS e Defesa Civil)
-Folha resumo
Poderão solicitar recurso casos com as pendências a seguir
-CPF irregular
-Menor de 16 anos
-Não é titular do CPF fornecido
-Indicação de óbito nas bases do governo federal
-Endereço não verificado nas bases governamentais
-Mais de uma família residindo no mesmo endereço
-Família composta por apenas um membro
-Endereço fora da área afetada
Foto: Michel Corvello