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domingo, 05 de maio de 2024

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Prefeitura regulariza vencimentos dos professores

25 fevereiro
09:19 2014
Prefeito Eduardo Leite e equipe visitam as obras das salas de aula modulares.

Prefeito Eduardo Leite e equipe visitam as obras das salas de aula modulares.

Nenhum professor da rede municipal de educação receberá menos que o valor do piso nacional do magistério. Esta garantia foi dada por meio da Lei Municipal 6.076, de 7 de janeiro de 2014, a qual concede complemento de vencimento aos 130 professores da rede municipal que não recebem incentivo.

Essa adequação implicará até R$ 459,82 a mais no contracheque dos beneficiados e um custo mensal em torno de R$ 27 mil na folha de pagamento, o que deve gerar um custo anual superior a R$ 370 mil na folha. Os educadores receberão o complemento retroativo a 1º/10/2013.

Os professores da rede municipal de educação têm garantido um incentivo de graduação (atualmente, nenhum professor pode entrar na rede pública municipal sem curso superior), conforme disposto no artigo 32 da Lei Municipal 3.198, de 9 de maio de 1989, porém, a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (Sgaf) constatou que 130 professores da rede, que já faziam parte do quadro da Secretaria de Educação e Desporto (Smed) quando a lei foi sancionada, em 7 de janeiro de 2014, não têm graduação e, portanto, recebem menos que esse piso.

O prefeito Eduardo Leite, atento ao problema e cumprindo sua meta de valorizar o servidor público, decidiu mexer no que considera injusto para com esses membros da categoria. Assim, o governo enviou à Câmara de Vereadores em outubro de 2013, um projeto de lei para equiparar os vencimentos desses profissionais. A Casa Legislativa aprovou a lei, que foi sancionada em 7 de janeiro de 2014.

Conforme essa Lei, a partir de 1º/10/2013, os vencimentos dos servidores do quadro do magistério público municipal, criado pela Lei Municipal nº 3.198, de 9 de maio de 1989, e alterações posteriores, que não percebem incentivo, na forma do artigo 32 dessa mesma Lei, serão acrescidos de complemento para atendimento do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Com esta medida, todos os professores da rede municipal não terão vencimentos inferiores ao valor do piso do magistério.

OUTROS BENEFÍCIOS

A partir da recuperação orçamentária e financeira da prefeitura, e preocupado com as questões do magistério municipal, o prefeito começou a tomar decisões em favor dos servidores, especialmente dessa categoria, tais como o pagamento das licenças-prêmio, acumuladas desde 2004, num total de R$ 1.680.088,51; pagamento da folha para dentro do mês de competência, no último dia útil do mês; e as férias dos educadores foram pagas no mês de dezembro de 2013, quando antes eram pagas entre março e abril do ano seguinte, somente depois do retorno das férias.

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