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sexta, 03 de maio de 2024

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Projeto que reajusta piso regional em 9% é aprovado pela Assembleia Legislativa

Projeto que reajusta piso regional em 9% é aprovado pela Assembleia Legislativa
16 novembro
12:40 2023

Projeto encaminhado pelo Executivo recebeu 47 votos favoráveis e dois contrários

A Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 9% para o piso mínimo regional, conforme proposta enviada pelo Executivo. O índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, de 5,71%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O piso incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão de reajuste em convenções ou acordos coletivos. Distribuído em cinco faixas de remuneração (veja abaixo), os valores variam de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56. Como comparação, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320 desde 1° maio de 2023.

O projeto de lei 290/2023 teve 47 votos a favor e dois contrários. Das quatro emendas protocoladas, foi colocada em votação e aprovada a quarta, do deputado Gustavo Vitorino, com a seguinte redação para o artigo 2º: “a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados nesta lei é o dia de sua publicação”.

O percentual apresentado recompõe o piso regional frente à inflação e preserva a competitividade estadual em relação a Estados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul, conforme a justificativa enviada pelo Executivo. E acrescenta que há a busca pelo “equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”.

VALORES POR FAIXAS DE CATEGORIAS

Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas;
  3. c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade;
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos;
  9. i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  10. j) empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  8. h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  9. i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  10. j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) nas indústrias do mobiliário;
  2. b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. c) nas indústrias cinematográficas;
  4. d) nas indústrias da alimentação;
  5. e) empregados no comércio em geral;
  6. f) empregados de agentes autônomos do comércio;
  7. g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  8. h) movimentadores de mercadorias em geral;
  9. i) no comércio armazenador;
  10. j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. f) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. g) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  7. h) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. i) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. j) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  10. k) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  1. l) vigilantes;
  2. m) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 1.994,56

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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