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segunda, 23 de dezembro de 2024

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Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios em 2024

Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios em 2024
21 dezembro
22:47 2023

Será o primeiro ano com inclusão de critérios educacionais na repartição dos recursos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, na quarta-feira (20/12), o Índice de Participação Municípios (IPM) definitivo, que revela o percentual de participação dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. No próximo ano, será a primeira vez em que parte dos recursos serão distribuídos conforme critérios educacionais.

Calculado pela Receita Estadual, o índice aponta como o Estado repartirá cerca de R$ 8,5 bilhões entre as prefeituras – volume de recursos que corresponde a 25% da receita de ICMS previsto para o próximo ano, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A repartição do ICMS é uma das receitas mais importantes para os municípios. O rateio representa, em média, 20% do total da arrecadação das prefeituras.

Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal (VAF), oito delas registraram crescimento e doze apresentaram queda em comparação com IPM 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (35,04%) e Montenegro (14,38%), enquanto as reduções mais acentuadas foram verificadas em Triunfo (-26,22%) e Guaíba (-9,62%).

Considerando a totalidade dos municípios, Balneário Pinhal lidera o ranking da variação positiva, com crescimento de 35,84% de um exercício para o outro. A maior queda de desempenho foi registrada em Carlos Barbosa, chegando a 29,55%. Ao todo, 282 cidades apresentaram crescimento e 215 diminuíram seus índices.

Após a publicação do IPM Provisório em 31 de agosto, os municípios tiveram 30 dias para apresentar contestações e impugnações. Foram julgados 396 recursos, sendo 86 deferidos integralmente, 283 deferidos parcialmente e 27 indeferidos. O processo foi concluído com a publicação do IPM Definitivo. De acordo com a Instrução Normativa 45/98, as impugnações foram realizadas exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma totalmente digital. Os extratos, julgamentos das impugnações e os índices definitivos de rateio do ICMS estão disponíveis no site da Receita Estadual.

Critérios considerados no IPM

Realizada anualmente, a apuração do IPM leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e os respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice será de acordo com os critérios determinados pela Lei 15.766/21. Com a mudança, a participação do VAF diminuiu de 75% para 65%, e o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a responder por 10% do rateio.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o critério educacional é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado no ano passado.

Divisão do IPM

Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%
População = 7%
Área = 7%
Número de propriedades rurais = 5%
Produtividade primária = 3,5%
Inverso do valor adicionado per capita = 2%
Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%

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