Receita Estadual divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2024
A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2024
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 085/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto.
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm). Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.
Em 2024 será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.
O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.
Desempenho das 20 maiores economias do Estado
Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2024 com o IPM Definitivo 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (+38,44%) e Montenegro (+15,59%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-25,93%) e Rio Grande (-9,56%).
Maiores crescimentos e maiores quedas
O município de Balneário Pinhal lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2024 com o IPM Definitivo de 2023, com crescimento de 40,64% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Carlos Barbosa, com uma queda de 28,95%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 279 apresentaram crescimento e 218 registraram diminuição em seus índices.
REGIÃO DE PELOTAS
Clique aqui e confira a Portaria Nº 085/2023 no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023 (páginas 98 a 128).