Diário da Manhã

sábado, 07 de dezembro de 2024

Notícias

Receita Estadual inicia quarta fase da Operação Varejo Legal

Receita Estadual inicia quarta fase da Operação Varejo Legal
26 novembro
13:54 2024

Equipes vão percorrer milhares de estabelecimentos varejistas em diferentes municípios gaúchos a partir de quarta-feira (27)

Com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, a Receita Estadual inicia, na próxima quarta-feira (27), a quarta fase da Operação Varejo Legal. Ao longo de dez dias, equipes farão visitas orientativas e preventivas a estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Essa deverá ser a maior operação da história da administração tributária gaúcha.

A ação terá foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos – a chamada “Nota Integrada”, que está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024 – e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) – vigente desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes visitados serão alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com suas obrigações tributárias.

A Operação Varejo Legal, que teve sua primeira etapa realizada em 2022, tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “Varejista Legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e regulariza em tempo hábil eventuais erros.

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

Nota Integrada

A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

Desde 1º de janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul. A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Ao longo do ano a Receita Estadual vem enviando Alertas de Divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo. Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

Saiba mais: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada

Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária

Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas Notas Fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.

Saiba mais: https://atendimento.receita.rs.gov.br/exclusao-da-substituicao-tributaria-a-partir-de-1-de-novembro-de-2024-autopecas

Primeiras fases

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. Já a terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções