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sexta, 27 de dezembro de 2024

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Receita Federal facilita a Declaração do Viajante com a e-DBV

Receita Federal facilita a Declaração do Viajante com a e-DBV
26 novembro
13:46 2024

Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva

A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem. O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais! Também é possível declarar usando o smartphone.

Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

  • Acessar com conta GOV.BR
  • Entrar sem cadastro

Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

  • Nova declaração: permite criar uma nova declaração
  • Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
  • Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB

Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

  • Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
  • Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.

Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

  • Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
  • Editar informações já registradas.
  • Baixar o extrato de bens.
  • Consultar a situação fiscal de suas declarações.

Esclarecimento de dúvidas

tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante e para acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar as declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

A Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Consulte as regras no site da Receita Federal para situações de entrada e saída do país.

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