Diário da Manhã

Notícias

Recesso Parlamentar na Câmara de Pelotas

Recesso Parlamentar na Câmara de Pelotas
14 julho
15:35 2025

A partir da próxima quinta-feira (17), a Casa do Povo entra em recesso parlamentar até o dia 31, em que as atividades ficam reduzidas.

Instituído em nível federal, esse recesso representa um equivalente a férias remuneradas. Os serviços da Câmara permanecem em atividade, da mesma forma que os parlamentares não se encontram afastados. O horário da casa reduz em duas horas, funcionando entre 8h e 12h.

Embora o nome “recesso” leve a entender interrupção geral, a Câmara Municipal continua seus trabalhos – dado que o Poder Legislativo nunca para. A diferença é que as sessões passam a ser representativas, e acontecem nas terças-feiras às 9h. Os setores de ouvidoria, procuradoria da mulher, administrativo e de atendimento ao público nos gabinetes permanecem ativos.

Nas sessões representativas, os parlamentares não podem aprovar, vetar, discutir ou deliberar projetos de lei. Também não podem ser convocadas reuniões de comissões neste período. Apesar disso, os parlamentares continuam com liberdade para realizar reuniões individuais, atendimento ao público, análise e publicação de projetos (que só poderão ser aprovados após o recesso), e outras atividades. Além disso, ainda é possível a convocação de sessões extraordinárias, para tratar-se de um assunto específico.

O recesso parlamentar é decreto federal, pela Emenda Constitucional (EC) 50/2006, que prevê a suspensão entre os dias 23 de dezembro e 1º de fevereiro, e entre 18 e 31 de julho. Apesar do decreto, o governo dita que o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse esse limite de 55 dias por ano.

Exercendo a autonomia conferida por decreto, respeitando o limite de dias, a Câmara Municipal de Pelotas tem já estabelecido seu calendário de recessos. Foram instituídos dois períodos de pausa: O primeiro entre os dias 16 de janeiro e 15 de fevereiro; E o segundo de 18 a 31 de julho. Por fim, os dias restantes serão utilizados ao final do ano, abrangendo as festividades de Natal e Ano Novo.

A Lei Orgânica de Pelotas e o regimento interno da Câmara também reforçam essa mensagem. O art. 69 § 2º da Lei estipula que, durante o recesso, os parlamentares reúnam-se ao mínimo uma vez por semana, obrigatoriamente; Por sua vez, os art. 77 e 108 do regimento mostram que atividades de CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito –, como as que estão em andamento agora, não têm interrupção, além de que, embora não ocorram votações, as sessões ordinárias ainda têm apresentação de pautas pelos vereadores.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções