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Rio Grande decreta situação de emergência em função das inundações

Rio Grande decreta situação de emergência em função das inundações
14 agosto
11:10 2026

Decreto visa agilizar a limpeza e recuperação de áreas atingidas pela água

A prefeita Darlene Pereira assinou, no começo da noite desta quinta-feira (13), o Decreto 22.849, que declara situação de emergência nível 2 nas áreas do município do Rio Grande afetadas por desastre natural hidrológico classificado como inundações – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme a classificação oficial de desastres. A gestão municipal sustenta que esse decreto visa agilizar a limpeza e recuperação de áreas atingidas pela água desta semana, agravada com o vendaval de sete dias atrás, causando destelhamentos em dezenas de casas e a perda total de um ginásio municipal, além de outros prejuízos por toda a cidade.

De acordo com o documento, a delimitação das áreas afetadas, a caracterização dos danos de prejuízos e as informações relativas à população atingida serão aquelas constantes no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e dos documentos elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, COMPDEC-RG.

Um dos principais motivos para a prefeita assinar o decreto foi a ocorrência de evento hidrometeorológico adverso, que resultou na elevação significativa dos níveis das águas na Laguna dos Patos, atingindo áreas urbanas e rurais do município do Rio Grande e ocasionando inundação de áreas habitadas, vias públicas, equipamentos públicos, áreas produtivas e demais espaços sujeitos à influência das águas. Um laudo técnico assinado pelo secretário da Secretaria de Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal (SMPLANH), Glauber Gonçalves, apoiado em informações científicas do Centro Interinstitucional de Observação e Previsão de Eventos Extremos – CIEX/Furg, foi base para subsidiar a decisão do Executivo.

Com esse decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal para atuarem sob a coordenação da COMPDEC-RG nas ações de resposta à inundação, assistência à população afetada, proteção de áreas vulneráveis, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação do cenário e, posteriormente, recuperação e reconstrução. Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre.

Declarações de Áreas Afetadas

O decreto de situação de emergência determina, também, aos órgãos da administração pública municipal que providenciem, em regime de urgência, o mapeamento, a identificação e o preenchimento das respectivas declarações de áreas afetadas, acompanhada dos correspondentes comprovantes de residência ou declarações de endereço dos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelo desastre. O objetivo é a instrução e o encaminhamento junto à Caixa Econômica Federal dos procedimentos necessários à solicitação da deliberação do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, observadas as disposições do Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2024 e demais normas aplicáveis.

O decreto tem validade de 180 dias, a partir desta data, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente mediante ato devidamente fundamentado, caso permaneçam as condições que ensejarem sua edição.

Para conferir o decreto na íntegra, acesse esse LINK.

Confira nas imagens em anexo, as áreas afetadas pelas águas.

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