Rio Grande do Sul perderá todas as unidades da Defensoria Pública da União no interior
DPU terá que devolver ao Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Unidades de Bagé, Canoas, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana precisarão ser fechadas
A Defensoria Pública da União (DPU) vai fechar as portas de todas as suas seis unidades do interior do Rio Grande do Sul. A população das cidades de Bagé, Canoas, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana perderá o acesso aos serviços da DPU. O atendimento ficará restrito a Porto Alegre. A medida consta no plano emergencial a ser executado, caso a instituição, que é autônoma, não consiga reverter decisão do Poder Executivo, que estabeleceu a data de 27 de julho de 2019 como prazo final para devolução dos 828 servidores em atuação no órgão. Os requisitados, como são chamados, representam 63% da força de trabalho administrativa nas 70 unidades da DPU pelo Brasil.
Para não fechar as portas no interior, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional, que prevê a criação da carreira administrativa da DPU, mas que até hoje não foi apreciado em Plenário na Câmara dos Deputados. Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.
A DPU foi criada em 1995 em caráter emergencial e provisório. Desde então, depende dos servidores requisitados para funcionar. Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão. Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.
Em 2014, foi aprovada a Emenda à Constituição (EC) 80, que estabeleceu prazo de oito anos (2022) para que todo município com sede da Justiça Federal contasse também com a presença da DPU. Atualmente, a instituição está em menos de 30% dos municípios em que deveria estar e chega a 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar de até R$ 2 mil. Com o fechamento das unidades do interior, o alcance cairá para 34% desse público. O percentual representa quase 50 milhões de pessoas de baixa renda sem possibilidade de acesso integral e gratuito à Justiça Federal.
Sobre a DPU
A DPU é instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, criada para resguardar o direito das pessoas de baixa renda no âmbito da Justiça Federal. A maior parte das demandas da população diz respeito ao direito previdenciário e ao direito à saúde (medicamentos, leitos em UTI, tratamentos). A DPU atua também perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população LGBTI, indígenas, migrantes, refugiados e catadores de recicláveis.
Algumas das atuações proativas recentes da DPU tiveram significativa repercussão, como a assinatura em 2018, conjuntamente com outras instituições, de acordo extrajudicial para assegurar avanços em relação à reparação de danos aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Outro exemplo relevante é o atendimento ininterrupto a partir de agosto de 2018 aos imigrantes em Pacaraima (RR), na fronteira entre o Brasil e a Venezuela.
Números mais recentes (2018)
– Atendimentos: 1.830.384 milhão (2% de crescimento em relação a 2017)
– Soluções extrajudiciais: 24.280 mil (47% de crescimento em relação a 2017)
– Pessoas alcançadas por ações coletivas: 175.966 mil (27% de crescimento em relação a 2017)
– Atuação voltada a grupos sociais específicos, em situação de vulnerabilidade:
1.914.120 milhão (primeiro ano de mensuração)