Sancionada a lei que autoriza táxis e vans escolares em corredores de ônibus
Projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e entra em vigor após publicação no Diário Oficial do município. Carros de aplicativos seguem proibidos de transitarem nos corredores
A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, sancionou a lei que autoriza a circulação de táxis e vans escolares nos corredores exclusivos de ônibus na cidade. A medida visa otimizar a mobilidade urbana e melhorar o fluxo de trânsito. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
A nova legislação permite que veículos de transporte escolar e táxis em serviço transitem pelos corredores antes destinados apenas ao transporte coletivo. Segundo a prefeita, a mudança responde a uma antiga reivindicação dos motoristas, especialmente em horários de pico. “Essa ideia de permitir que taxistas e vans escolares utilizem os corredores de ônibus já é uma prática comum nas maiores cidades do mundo e traz resultados positivos para a sociedade, melhorando a mobilidade urbana e ajudando o trânsito. Além disso, garante maior atenção e segurança para as crianças e nossos estudantes”, afirmou a gestora.
Presente ao ato de sanção do projeto, no gabinete da prefeita, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Pelotas, Leonardo da Silva Nunes, afirmou que “essa lei é um avanço importante, trazendo mais agilidade tanto para os taxistas quanto para os passageiros, que às vezes estão com horários apertados. Era uma demanda antiga e estamos muito felizes com a concretização dessa medida. Como a prefeita mencionou, já é uma prática em outras cidades e não gera custo para o município, aproveitando a estrutura existente.”
Pelotas possui 335 táxis e 75 vans escolares cadastrados na Secretaria de Transportes e Trânsito (STT). Os corredores de ônibus liberados para esses veículos estão localizados nas ruas General Osório, Marechal Deodoro, Dom Pedro II e na avenida Duque de Caxias. Não há restrição de horário para a circulação, mas é proibido estacionar nas faixas exclusivas. Veículos não autorizados, incluindo os utilizados por aplicativo, que utilizarem essas vias estarão sujeitos a multa, conforme previsto no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Acompanharam a assinatura da prefeita, que torna o projeto em lei municipal, o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, além de representantes das categorias de motoristas escolares e taxistas.