Diário da Manhã

domingo, 12 de maio de 2024

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TAXISTAS : Decreto regulamenta serviços

19 fevereiro
09:10 2016

O prefeito Eduardo Leite assinou terça-feira o Decreto n° 5.908, de 17 de fevereiro de 2016, que regulamenta e atualiza as diretrizes do transporte individual de passageiros em Pelotas.

“Esta é uma etapa importante para ordenar e solidificar os processos de trabalho dos taxistas do Município, que provém de 1975, e sobretudo para garantir segurança ao prestador de serviço, uma vez que ela formaliza os direitos de concessão dos taxistas”, explica Eduardo.

LICITAÇÃO vai oportunizar a liberação de mais 60 placas

LICITAÇÃO vai oportunizar a liberação de mais 60 placas

O diretor de Transportes da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), Paulo Osório, esclarece que após a publicação do Decreto o processo licitatório será aberto em poucos dias. “Esta medida prevê oportunizar 60 novos prefixos”, disse.

O edital de licitação prevê que 10 das 60 placas servirão para substituir aquelas que foram declaradas nulas pelo Tribunal de Justiça, resultado de uma ação popular promovida por Eduardo Abreu sobre a ilegalidade da distribuição das licenças em 1986, sem o prévio processo licitatório. Os demais 50 prefixos deverão absorver uma demanda reprimida e serão distribuídos em pontos fixos nas diversas zonas do Município.

Em Pelotas, o número de permissionários é 325, e estes permanecerão exercendo a atividade, da mesma forma que ocorreu até esta data.

O QUE DIZ O DECRETO 

O Decreto n° 5.908, assinado pelo prefeito, tem por objetivo regulamentar e atualizar a legislação municipal, procedente de 1975, a fim de disciplinar as condições para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros, em veículo táxis, no município de Pelotas. O documento antecede a abertura do processo licitatório para 60 novos prefixos de táxi na cidade, e estabelece 15 anos de serviço.

QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Assim que o edital for publicado os candidatos a concessionários poderão se inscrever. Porém é necessário que:

*Seja pessoa física (um vencedor por prefixo);

*Tenha certidões criminais negativas;

*Possua habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento da licitação será realizado tendo por base o critério de técnica e preço.

As propostas serão classificadas, de forma crescente, de acordo com o somatório das pontuações obtidas na técnica e no preço, sendo classificado em primeiro lugar aquele que obtiver a maior pontuação.

Na pontuação técnica será levada em consideração a experiência comprovada do candidato como taxista e/ou auxiliar e no preço será pontuado o valor mensal ofertado.

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