Usucapião extrajudicial: instrumento já regularizou em 2025 mais de 380 propriedades no RS

Dos registros de usucapião Pelotas fez, de 2023 até o momento, apenas 4 procedimentos
Você mora em uma casa há anos, cuida dela como sua, mas não tem o documento oficial de propriedade? Ou comprou um terreno antigo sem registro? Saiba que a usucapião, processo que legitima a posse, há oito anos já pode ser feita em cartório. Chamado de usucapião extrajudicial, o instrumento jurídico que possibilita a regularização de imóveis diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, retirando a necessidade de entrar na Justiça, já regularizou 387 propriedades no Rio Grande do Sul somente nos primeiros seis meses de 2025.
Pelotas tem índices baixos, tendo realizado 4 procedimentos nos últimos dois anos.
Antigamente, conseguir o título de propriedade de um imóvel por meio da usucapião era uma batalha judicial que podia durar anos. Mas foi depois da publicação do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o ato em cartório e, depois, com o Provimento nº 121/2021, que completa quatro anos neste domingo (13.07), que o procedimento passou a ser simplificado.
Dentre os municípios que mais realizaram processos de usucapião extrajudicial, destacam-se Guaíba, com 22 processos realizados, seguido de Santa Maria, com 21, e Palmares do Sul, com 19. Em seis meses, o número total de processos de usucapião extrajudicial em cartórios já ultrapassa a média equivalente ao ano anterior – que fechou com 552 processos.
Segundo o presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (RIB/RS), entidade que representa os cartórios de Registro de Imóveis – responsável por colher os dados – e registrador de imóveis de Santa Maria, a usucapião extrajudicial ajuda a legitimar posse, devolvendo dignidade para as família, além de apoiar a desjudicialização.
“Esse processo feito no Registro de Imóveis é muito mais ágil que na Justiça. Se antes uma pequena discussão sobre o imóvel podia travar tudo por anos, agora o próprio registrador de imóveis pode resolver a questão no cartório. Isso significa menos espera e menos dor de cabeça – um ganho para todos”, completa.
Com a regulamentação nacional do procedimento extrajudicial, a usucapião passou a contar com um trâmite mais ágil e menos oneroso, especialmente em situações nas quais a posse do imóvel é incontestada e a documentação exigida está completa.
Em casos sem controvérsias, o procedimento de usucapião pode ser concluído em até seis meses, enquanto a via judicial pode ultrapassar dois anos de tramitação.
Além da agilidade, a via extrajudicial costuma envolver custos mais baixos, já que evita despesas processuais. Ao final, o requerente obtém o registro formal da propriedade, conferindo segurança jurídica à posse e permitindo o uso pleno do bem, inclusive em operações como financiamentos, inventários e partilhas.