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sexta, 26 de abril de 2024

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Estabelecimentos não poderão fornecer canudos de plástico em Pelotas. Prazo para adequação é de 6 meses

Estabelecimentos não poderão fornecer canudos de plástico em Pelotas. Prazo para adequação é de 6 meses
13 novembro
14:22 2018

Estabelecimentos que fornecerem canudos descartáveis em Pelotas deverão se adequar às novas regras. Isso porque a prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na tarde desta segunda-feira (12), a Lei nº 6.616, de autoria do vereador Roger Ney (PP). A legislação obriga que sejam fornecidos apenas exemplares feitos de papel biodegradável ou recicláveis individualmente e hermeticamente embalados.

Lei é de autoria do vereador Roger Ney (PP)

Lei é de autoria do vereador Roger Ney (PP)

A medida vale para restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia e até vendedores ambulantes, que terão prazo de seis meses para se adequar a mudança. Caso descumpram a lei, os estabelecimentos terão que, como multa, doar uma tonelada de ração para o Canil Municipal ou Hospedaria de Grandes Animais.

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