Novo decreto permite tele-entrega até as 23h
Nova determinação de enfrentamento à pandemia regra horário final de serviços de entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas
O Decreto Municipal 6.340/2020, publicado nesta sexta-feira (20), além de confirmar o estado de calamidade pública, como forma de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, altera protocolos de distanciamento social. As mudanças são relativas aos horários finais de serviços de tele-entrega e de apresentações de artistas.
O novo regramento proíbe, nos estabelecimentos comerciais da área do entretenimento e alimentação, inclusive trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes a música mecânica e a prática de dança, mas permite apresentações de, no máximo, dois artistas – atividade que deverá ser encerrada às 23h.
O Decreto ainda normatiza o horário final de 23h para tele-entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas.